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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5888, de 16 de janeiro de 2004

Nº 5888/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e integrado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, para, após o diagnóstico, os estudos e as discussões necessárias, oferecer ao Chefe do Poder Executivo proposta de reajuste dos salários dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara cumprimento da atribuição que lhe é conferida, o Grupo ora constituído ouvirá, separadamente, os Secretários de Estado e os Presidentes de Agências, com os mesmos discutindo detalhadamente a matéria sob análise, a partir dos órgãos onde se encontram lotados os maiores contingentes de servidores.
Art. 2.
A proposta a ser elaborada não contemplará categorias que tenham recebido reajustes ou aumentos salariais nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.
A fim de agilizar os trabalhos, os diagnósticos, os estudos e as discussões preliminares poderão ser realizados pelos Superintendentes Executivos da SEPLAN e da SEFAZ e pelo Gerente Executivo de Pessoal da AGANP, sob a coordenação do primeiro nominado, a critério dos respectivos titulares, sempre ouvidos os Secretários de Estado e Presidentes de Agências.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de janeiro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 20-01-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.01.2004.

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