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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5883, de 29 de dezembro de 2003

Nº 5883/2003

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 35, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 23942258 e considerando:

1. o teor do relatório de atividades lavrado, em 15 de dezembro do fluente ano, pelo interventor do Município de Águas Lindas de Goiás, constante do processo mencionado no preâmbulo deste ato, em virtude do término iminente da intervenção, a ocorrer em 31 de dezembro de 2003, dando conta das providências que já foram adotadas naquele Município e, inclusive, das que urgem atendimento imediato;

2. que consta do referido relatório a ausência de prestação de contas, na forma da lei, relativa às Administrações de 1997/2000 e 2001 até junho de 2002, sendo que, no exercício financeiro de 2001, 7 (sete) balancetes foram refutados diretamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios, situação suficiente para levar à rejeição do Balanço Geral do referido exercício e as de 2002, referentes aos meses de janeiro a julho, conforme auditorias realizadas pelo controle interno e pela documentação levantada pela intervenção, serão fatalmente rejeitadas diante das irregularidades perpetradas pela Administração do Prefeito JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA;

3. que a dívida fundada, sem motivo de força maior, deixou de ser quitada por dois anos consecutivos (exercícios de 2000 e 2001), perfazendo o total de R$ 7.756.213,25, restando, ainda, pendente a não fundada referente a 2002, tendo sido quitada pelo interventor a quantia de R$ 3.673.315,28, não alcançando o pagamento da totalidade em razão da necessidade de manter os serviços essenciais prestados à coletividade local e da queda da receita;

4. que a referida dívida não fundada, relativa ao período de 1º de janeiro ao mês de julho de 2002, deixada pelo Prefeito afastado, transformar-se-á, a partir do próximo primeiro dia de janeiro do ano de 2004, em dívida fundada, quando será inscrita como tal e adicionada ao saldo remanescente de R$ 4.082.897,97, totalizando, estimativamente, a importância de R$ 7.082.897,97, a ser quitada durante o exercício de 2004;

5. as dívidas do Município para com a CELG, contraídas de 1997 até julho de 2002, na importância de R$ 4.031.597,84, já negociadas, e com a Previdência Social, na quantia de R$ 4.500.000,00, sendo que com a Previdência própria o valor é de R$ 791.712,26;

6. que, de acordo com levantamentos realizados pelos órgãos federais, existem vários convênios sem a devida prestação de contas, o que tem levado à inscrição do Município no SIAFI, impedindo a liberação de recursos federais, situação que merece preocupação porquanto conduz a dificuldades na obtenção de documentos para as prestações de contas, impede o recebimento de novos recursos e obriga o Município a devolver, corrigidos monetariamente, os recebidos, sem condições de prestação de contas, por meio de tomada de contas especial levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União;

7. que, diante da dificuldade de se obter documentos, referentes ao exercício de 2002, para a correção e a prestação das contas que eram devidas, foram ajuizadas sete AÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em face do prefeito afastado, relativas aos meses de janeiro a julho de 2002, nos valores de R$ 72.271,52, R$ 94.010,43, R$ 118.541,78, R$ 115.770,08, R$ 185.173,65, R$ 109.011,74, R$ 187.483,39, respectivamente, todas acobertadas pela realização de auditorias a cargo do DR. CELES PEREIRA DE MORAES, CRC/GO nº 2.266, que em conclusão emitiu Declaração da Constatação da Emissão de Cheques Desprovidos da Documentação Comprobatória da Contrapartida da Despesa Realizada, relacionando-os um a um, conforme consta do processo mencionado no preâmbulo deste ato;

8. que, além das sete ações de prestação de contas já evidenciadas, pesa, ainda, contra o prefeito afastado, como devedor solidário, AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, movida em face de EVA DE BARROS NOGUEIRA CARVALHO, ex Secretária Municipal de Educação de Águas Lindas de Goiás, por terem sacado recursos do Salário Educação, na importância de R$ 217.264,83, desprovidos da documentação comprobatória necessária, durante o período de janeiro a julho de 2002;

9. que foram também ajuizadas (nº do registro 3965, em 20/12/02), na Comarca do Município em destaque, em face do prefeito afastado, da ex-Secretária de Educação a que me referi no tópico precedente e de outros AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em razão de atos de improbidade administrativa por eles praticados,

10. que, diante dos fatos narrados e corroborados no processo anteriormente reportado, infere-se que o prazo interventivo, constante do art. 1o do Decreto nº 5.782, de 27 de junho de 2003, que prorrogou a intervenção de que trata o Decreto nº 5.632, de 7 de agosto de 2002, resta insuficiente, porquanto os motivos que conduziram à decretação da intervenção ainda não foram definitivamente afastados, infringentes que são do art. 35, incisos I e II, da Constituição Federal, e diante do Requerimento nº 026/03, de 27 de fevereiro de 2003, subscrito pelos Vereadores da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, enviado à Chefia deste Executivo por meio do Ofício nº 030, de 27 de fevereiro de 2003, que compõe os autos de nº 22429000/2003, aprovado em única discussão e votação, por unanimidade de votos, pelos atuais integrantes da referida Câmara, já naquela época solicitando a intervenção no referido Município até 31 de dezembro de 2004, ratificado, inclusive, pelo Requerimento nº 057/03, da referida Câmara Municipal, acatados parcialmente por ocasião da expedição do Decreto nº 5.782/03, citado, fatos que justificam, mais uma vez, o acolhimento do pedido, não na sua inteireza, mas de forma que seja oportunizado ao interventor o tempo estritamente necessário para que ultime providências com vistas a que a Administração do Município possa ser normalizada, na medida do possível, e entregue a quem de direito ao término da intervenção, ora prorrogada,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, de que trata o Decreto nº 5.632, de 7 de agosto de 2002, já prorrogada pelos de nºs 5.699, de 26 de dezembro de 2002, e 5.782, de 27 de junho de 2003.
Art. 2.
Fica igualmente prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da nomeação de CÉZAR GOMES DA SILVA como interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, operada e também já prorrogada pelos Decretos citados no art. 1º.
Art. 3.
Sem prejuízo de sua execução, a partir de 1º de janeiro de 2004, este Decreto, dentro de 24 (vinte e quatro) horas será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 29-12-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2003.

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