Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5880, de 23 de dezembro de 2003
Nº 5880/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.880, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Vide Lei no 15.123, de 11-02-05, art. 1o, inciso VIII, alínea "a".
- Revogado pelo Decreto no 7.577, de 14-03-2012, art. 2o.
Aprova o Regulamento da Secretaria para Assuntos Institucionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 22538593,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Fernando Cunha Júnior
(D.O de 30-12-2003)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
- Nova denominação dada pela Lei no 15.123, de 11-02-05, art. 1o, inciso VIII, alínea "a".
TÍTULO I
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
XII - manter estreita articulação com a SEPLAN, através da Superintendência de Planejamento e Controle;
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO GOVERNO ITINERANTE
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DA MULHER
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE
V - identificar fontes de financiamento, coordenar e orientar a elaboração de programas e projetos, acompanhando a negociação e a captação de recursos, juntamente com outros órgãos do Estado que operacionalizam programas e ações de política para a juventude;
VI - coordenar, planejar e implementar programas e projetos para a juventude, em consonância com o Planejamento Estratégico da Superintendência e de forma harmônica com as demais unidades administrativas da Secretaria;
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
XI - aprovar despesas e dispêndios da Pasta;
XIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
Il - estudar e avaliar permanentemente o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
lII - participar, junto às Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria;
Vll - praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO GOVERNO ITINERANTE
X - despachar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DA MULHER
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinações pelo Secretário.
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com a função e as determinadas pelo Secretário.
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.