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Decreto Estadual de Goiás nº 5874, de 18 de dezembro de 2003

Nº 5874/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.874, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Io expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, será das 8:00 às 12:00 horas;
IIo ponto será facultativo nos dias 26 de dezembro do ano em curso e 2 de janeiro de 2004.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

Fernando Cunha Júnior

Mozart Soares Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Eliana Maria França Carneiro

Ridoval Darci Chiareloto

Denise Aparecida Carvalho

Paulo Souza Neto

Carlos Antônio Silva

José Mário Schreiner

Francisco Gomes de Abreu

Wladmir Garcez Henrique

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ovídio Antônio de Angelis

(D.O. de 24-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.

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