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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5872, de 4 de dezembro de 2003

Nº 5872/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício,no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 23517433,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado um Grupo Especial de Trabalho, a ser integrado por representantes da Secretaria de Cidadania, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Segurança Pública e Justiça, Agência Goiana de Habitação e Agência Goiana de Transportes e Obras, com a finalidade de proceder ao levantamento e à regularização da situação jurídica dos Núcleos de Atendimento à Comunidade - NAC'S e Postos Policiais Militares - PPM'S, redefinindo um novo projeto social para os mesmos.
Parágrafo únicoA Secretaria de Cidadania, por intermédio de sua Superintendência de Ação Comunitária, ficará responsável pela formação do grupo e pela condução dos trabalhos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2003, 115o da República.

Célio Antônio da Silveira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.12.2003.

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