Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5869, de 1 de dezembro de 2003
Nº 5869/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.869, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Aprova o Regulamento da Ouvidoria - Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 22301305,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de dezembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Clarismar Fernandes dos Santos
(D.O. de 04-12-2003)
REGULAMENTO DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
Art. 2º À Ouvidoria-Geral do Estado compete:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
a) Gerência da Assessoria de Planejamento;
b) Gerência da Assessoria Jurídica;
c) Gerência da Comissão Permanente de Licitação;
a) Gerência de Atendimento ao Cidadão;
b) Gerência de Finanças;
c) Gerência Operacional.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
Art. 7º São atribuições do Ouvidor-Geral do Estado:
CAPÍTULO II
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
VI - acompanhar e coordenar a implantação de sistemas de modernização administrativa;
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
VII - coordenar a movimentação do Fundo Rotativo;
TÍTULO VII
DISPOSIÇÃO FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2003.