Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5861, de 17 de novembro de 2003

Nº 5861/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 23345683,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................

Parágrafo únicoA Comissão mencionada neste artigo terá, ainda, como convidados, representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo e mais dos seguintes órgãos e entidade:
IMinistério Público Estadual;
IIAgência Goiana do Sistema Prisional;
IIIOrdem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção do Estado de Goiás."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 20-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.