Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 23182261 e nos termos do art. 2o , inciso VII, e 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de 251.43.46 hectares, integrante da “FAZENDA VARGEM BONITA”, no Município de Senador Canedo/GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M34, de coordenadas UTM=E-701.703,388 e N=8.150.827,987, cravado na faixa de domínio da Rodovia GO-403, na confrontação com Domingos Segurado; daí, segue por esta confrontação, no azimute de 123o59’15” e distância de 666.69 metros, até o marco, M35, cravado na margem direita do Córrego do Sapé; daí, segue confrontando com Francisca, pelo Córrego do Sapé abaixo, numa extensão de 427.20 metros, até o marco M36, cravado em sua margem esquerda; daí, segue na mesma confrontação, no azimute de 83o25’08” e distância de 1.112.94 metros, até o marco M37, daí, segue confrontando com Valmir Ribeiro do Prado, nos seguintes azimutes e distâncias: 155o33’31” - 974.86 metros; 280o16’38” - 575.05 metros; 296o13’52” - 403.16 metros; 282o39’03” - 255.43 metros; 303o12’46” - 119.93 metros; 205o05’40” - 479.03 metros; 113o31’45” - 277.31 metros; 106o40’04” - 70.99 metros; 97o21’41” - 116.99 metros; 86o14’43” - 150.99 metros; 115o06’12” - 193.36 metros; passando pelos marcos M39, M40, M41, M42, M43, M44, M45, M46, M47, indo até o marco M48, cravado na confrontação de Pedro Miranda; daí, segue por esta confrontação, no azimute de 206o48’59” e distância de 655.09 metros, até o marco M01; daí, segue confrontando com Pedro Romeiro dos Santos, Fernando Viana e Denise Viana, no azimute 296o30’18” e distância de 1.510.07 metros, até o marco M02, cravado na margem esquerda do Córrego do Sapé; daí segue confrontando com Fernando Viana e Denise Viana, pelo Córrego do Sapé abaixo, numa extensão de 545.59 metros, até o marco M04, cravado em sua margem esquerda; daí, na mesma confrontação, nos seguintes azimutes e distâncias: 155o42’08” - 318.31 metros; 253o31’17” - 50.74 metros; passando pelo marco M05, indo até o marco M06; daí segue confrontando com Manoel Lira, no azimute de 320o56’11” e distância de 290.31 metros; até o marco M07, cravado na margem esquerda do Córrego do Sapé; daí, segue na mesma confrontação, pelo Córrego do Sapé abaixo, numa extensão de 233.10 metros, até o marco M08, cravado em sua margem direita; daí, segue ainda na mesma confrontação, nos seguintes azimutes e distâncias: 337o26’34” - 59.05 metros; 257o42’07” - 309.59 metros; 235o40’26” - 126.73 metros; 203o09’03” - 243.45 metros; 265o24’53” - 250.96 metros; 330o10’55” - 23.38 metros; passando pelos marcos M09, M10, M11, M12, M13, indo até o marco M14, cravado na faixa de domínio da Rodovia GO-403; daí, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia, numa extensão de 422.44 metros até o marco M11; daí, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia, no azimute 55o40’26” e distância de 126.73 metros; até o marco M10; daí, segue ainda pela faixa de domínio da referida Rodovia, numa extensão de 2.940.40 metros até o marco M34, ponto de partida desta descrição”.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à implantação do Parque Estadual de Senador Canedo.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse do imóvel.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo Decreto-lei no 6.365, de 21 de junho de 1941 e da Lei federal no 4.132, de 10 setembro de 1962.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.2003.
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