Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5852, de 30 de outubro de 2003

Nº 5852/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2003, o provimento dos seguintes cargos em comissão, previstos no Anexo XX da Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003:
IGerência de Telecomunicações;
IIGerência de Assistência do Comando;
IIIGerência de Ajudância de Ordens;
IVGerência da Assessoria Jurídica;
VGerência de Apoio Administrativo;
VIGerência de Suporte Operacional;
VIIGerência da Secretaria-Geral;
VIIIGerência da Secretaria-Geral e Expediente;
IXGerência Jurídica;
XGerência de Convênios;
XIGerência do FUNESP;
XIIGerência Jurídica e Contencioso;
XIIIGerência Jurídica e de Atendimento;
XIVGerência Administrativa (S.P.D.C);
XVGerência Financeira;
XVIGerência de Perícias Externas;
XVIIGerência de Perícias Internas;

XVIII - Gerência do Laboratório de Evidências Diversas;

XIXGerência do Laboratório de Balística;
XXGerência de Laboratório de Documentoscopia;
XXIGerência de Laboratório de Papiloscopia;
XXIIGerência do Laboratório Químico;

XXIII - Gerência do Laboratório de Informática;

XXIVGerência do Laboratório de Desenho e Retrato Falado;
XXVGerência do Laboratório Fotográfico;
XXVIGerência Técnica (S.P.T-C);

XXVII - Gerência Administrativa (S.P.T-C);

XXVIII - Gerência de Clínica Médico-Legal;

XXIXGerência de Anatomia;
XXXGerência de Orientação Educacional e Pedagógica;
XXXIGerência Médica;

XXXII - Gerência de Estudos, Pesquisas e Projetos;

XXXIII - Gerente de Planejamento, Avaliação e Controle;

XXXIV - Gerência de Recursos Gráficos e Audiovisuais;

XXXVGerência de Armamento e Tiro;

XXXVI - Gerência de Condicionamento Físico;

XXXVII - Gerência Cultural.

Parágrafo únicoAs Gerências relacionadas neste artigo, quando ocorrente a hipótese de que trata o inciso I do art. 13 da Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, poderão ser providas, para efeito da convalidação ali prevista, até 31 de outubro de 2003, prevalecendo, a partir de 1o de novembro subsequente, a suspensão determinada pelo art. 1o.

Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

 DECRETO N° 5.852, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Suspende, pelo prazo que especifica, o provimento dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 23672269,

D E C R E T A:

Art. 2.
Lei de iniciativa do Poder Executivo, a ser elaborada pelo Gabinete Civil da Governadoria e submetida à apreciação da Assembléia Legislativa dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ouvida a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, disporá sobre as unidades administrativas complementares centralizadas que deverão integrar o Anexo XX da Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, estabelecendo, inclusive, as exigências mínimas, no que se refere à escolaridade e experiência mínima, para o seu provimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Jônathas Silva

José Carlos Siqueira

(D.O. de 04-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.