Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5852, de 30 de outubro de 2003
Nº 5852/2003
XVIII - Gerência do Laboratório de Evidências Diversas;
XXIII - Gerência do Laboratório de Informática;
XXVII - Gerência Administrativa (S.P.T-C);
XXVIII - Gerência de Clínica Médico-Legal;
XXXII - Gerência de Estudos, Pesquisas e Projetos;
XXXIII - Gerente de Planejamento, Avaliação e Controle;
XXXIV - Gerência de Recursos Gráficos e Audiovisuais;
XXXVI - Gerência de Condicionamento Físico;
XXXVII - Gerência Cultural.
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.852, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Suspende, pelo prazo que especifica, o provimento dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 23672269,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Jônathas Silva
José Carlos Siqueira
(D.O. de 04-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2003.