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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5850, de 16 de outubro de 2003

Nº 5850/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo nas repartições estaduais no dia 27 de outubro de 2003, segunda-feira, como parte das comemorações da Semana do Servidor.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiros militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

Fernando Cunha Júnior

Mozart Soares Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Eliana Maria França Carneiro

Ridoval Darci Chiareloto

Denise Aparecida Carvalho

Paulo Souza Neto

Carlos Antônio Silva

José Mário Schreiner

Francisco Gomes de Abreu

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 23-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2003.

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