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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5849, de 16 de outubro de 2003

Nº 5849/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21946949,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo III, da Classe III, do cargo de Agente Técnico de Procuradoria - Inativos/Pensionistas, do Decreto nº 5.617, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido dos itens 13 e 14, abaixo especificados:

Nº NOME CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL SÍMBOLO CLASSE 13 Maria Tereza Jordão Santiago Executor Administrativo, Classe 6 Agente Técnico de Procuradoria AGTP

III

14 Mary Néa Veiga Lopes Executor Administrativo, Classe 6 Agente Técnico de Procuradoria AGTP

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 04 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 22-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2003.

Nº NOMECARGO ANTERIORCARGO ATUALSÍMBOLOCLASSE
13Maria Tereza Jordão SantiagoExecutor Administrativo, Classe 6Agente Técnico de ProcuradoriaAGTPIII
14Mary Néa Veiga LopesExecutor Administrativo, Classe 6Agente Técnico de ProcuradoriaAGTPIII

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