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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5848, de 16 de outubro de 2003

Nº 5848/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exclui servidores da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário dos efeitos do Decreto nº 5.697, de 20 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 23065176 e da relevância dos trabalhos executados nos postos fixos e móveis de Fiscalização da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica ratificada a exclusão do pessoal relacionado no Anexo I do Ofício PRESI/DAP nº 877/2003, da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, totalizando 308 (trezentos e oito) servidores, dos efeitos do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.697, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 22-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2003.

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