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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5846, de 13 de outubro de 2003

Nº 5846/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO N° 5.846, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

-Revogado pelo Decreto nº 6.102, de 10-03-2005.

Constitui o Grupo de Gestão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituído um Grupo de Gestão integrado pelos servidores MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO, LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA e KLÁDINO DO CARMO DA FONSECA para, sob a coordenação do primeiro deles, proceder, solidariamente com o Secretário de Estado da Saúde, à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
Os atos que guardarem respeito com a gestão referida no art. 1o serão deliberados pelo Secretário de Estado da Saúde em conjunto com o Grupo de Gestão ora constituído e assinados pelo Secretário juntamente com o Superintendente Executivo da Secretaria de Estado da Saúde, para que tenham validade.
Art. 3.
Nas oportunidades em que o Superintendente Executivo da Secretaria Estadual de Saúde estiver, em substituição, exercendo o cargo de Secretário, os atos referidos no art. 2o serão assinados conjuntamente por ele e pelo Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Saúde, para que tenham validade.
Art. 4.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento tomará as medidas necessárias para que os atos de execução orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Saúde sejam ordenados no SIOFINET conjuntamente.
Art. 5.
A Comissão Permanente de Licitação e, se constituídas, as Comissões Especiais de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde serão presididas por servidor indicado pelo Grupo de Gestão de que trata o art. 1o.
Art. 6.
O Grupo de Gestão ora constituído deverá apresentar ao Governador do Estado, em 31 de outubro corrente, e a partir daí no último dia útil de cada mês, detalhado relatório das atividades desenvolvidas pelo mesmo no mês de referência.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

José Carlos Siqueira

(D.O. de 13-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2003.

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