Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5837, de 1 de outubro de 2003
Nº 5837/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.837, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Revoga o Decreto no 5.808, de 29 de julho de 2003, de intervenção estadual no Município de Iporá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Iporá, afastado do seu cargo por força da intervenção estadual a que foi submetido o Município a partir de 31 de julho de 2003, resolveu renunciar ao mandato que o povo iporaense lhe outorgara em outubro de 2000;
CONSIDERANDO que, declarado vago o cargo de Prefeito Municipal de Iporá, em face da renúncia do titular afastado, a Câmara Municipal empossou no cargo o Vice-Prefeito eleito, Valdion Januário Marques;
CONSIDERANDO, ainda, que o Interventor nomeado, em relatório circunstanciado, fez amplo diagnóstico dos problemas e da situação administrativa, financeira, contábil e patrimonial encontrados e identificou as ações prioritárias que o poder público municipal deve empreender, para atender às exigências e aos anseios do povo de Iporá;
CONSIDERANDO, ademais, que a intervenção estadual decretada para o Município de Iporá efetivamente cumpriu os seus objetivos, com a volta à normalidade das atividades de todos os órgãos e serviços públicos, de atendimento aos administrados;
CONSIDERANDO, finalmente, que, cessados os motivos determinantes da intervenção e tendo em vista o fato político surgido com a posse do novo Prefeito Municipal, depositário da confiança das mais expressivas lideranças políticas locais e capaz de trazer esperanças para a população e garantia de normalidade para a Administração Pública,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 01-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.