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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5837, de 1 de outubro de 2003

Nº 5837/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.837, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

Revoga o Decreto no 5.808, de 29 de julho de 2003, de intervenção estadual no Município de Iporá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Iporá, afastado do seu cargo por força da intervenção estadual a que foi submetido o Município a partir de 31 de julho de 2003, resolveu renunciar ao mandato que o povo iporaense lhe outorgara em outubro de 2000;

CONSIDERANDO que, declarado vago o cargo de Prefeito Municipal de Iporá, em face da renúncia do titular afastado, a Câmara Municipal empossou no cargo o Vice-Prefeito eleito, Valdion Januário Marques;

CONSIDERANDO, ainda, que o Interventor nomeado, em relatório circunstanciado, fez amplo diagnóstico dos problemas e da situação administrativa, financeira, contábil e patrimonial encontrados e identificou as ações prioritárias que o poder público municipal deve empreender, para atender às exigências e aos anseios do povo de Iporá;

CONSIDERANDO, ademais, que a intervenção estadual decretada para o Município de Iporá efetivamente cumpriu os seus objetivos, com a volta à normalidade das atividades de todos os órgãos e serviços públicos, de atendimento aos administrados;

CONSIDERANDO, finalmente, que, cessados os motivos determinantes da intervenção e tendo em vista o fato político surgido com a posse do novo Prefeito Municipal, depositário da confiança das mais expressivas lideranças políticas locais e capaz de trazer esperanças para a população e garantia de normalidade para a Administração Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
É revogado o Decreto no 5.808, de 29 de julho de 2003, que submeteu à intervenção estadual o Município de Iporá.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 01-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.

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