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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5830, de 26 de setembro de 2003

Nº 5830/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 23463473,

D E C R E T A:

Art. 1.
Noventa por cento (90%) dos universitários beneficiários do Programa Bolsa Universitária deverão prestar suas contrapartidas laborais à Secretaria da Educação, especialmente nos Programas Escola da Vida e Escola Aberta.
Art. 2.
A definição dos bolsistas e o seu encaminha-mento à Secretaria da Educação são atribuídos à Gerência Executiva do Programa Bolsa Universitária da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
Parágrafo únicoAté 30 de setembro de 2003, a relação dos bolsistas, previamente comunicados, deverá ser entregue à Secretaria da Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

José Carlos Siqueira

(D.O. de 01-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.

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