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Decreto Estadual de Goiás nº 5823, de 5 de setembro de 2003

Nº 5823/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO N° 5.823, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003.

- Revogado pelo Decreto nº 5.827, de 15-09-2003.

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 5.816, de 19 de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 5.816, de 19 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º É nomeado interventor estadual no Município de Anápolis JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período de intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento das disposições constitucionais referenciadas no preâmbulo deste ato.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto, que será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida, entra em vigor nesta data, produzindo efeito a partir de 6 de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 05-09-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2003.

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