Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5813, de 7 de agosto de 2003
Nº 5813/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Jornalista e Empresário Roberto Marinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que faleceu, na data de 6 do fluente mês, o Jornalista e Empresário ROBERTO MARINHO, que, como exímio profissional, dirigiu as organizações Globo, a mais importante emissora de televisão da América Latina e uma das cinco maiores do mundo;
considerando que, pelo seu enorme apego à memória do País, o empresário expandindo suas atividades, criou a Fundação Roberto Marinho, uma das mais meritórias instituições com que o País já contou em diversos setores da cultura, com destaque especial no campo das ciências, das artes, do patrimônio histórico e artístico, da literatura e da história, além do mecenato, que incluiu substancial ajuda financeira e proporcionou a recuperação de tesouros ameaçados de perecimento irremediável por carência absoluta de recurso;
considerando que, pelo seu destaque profissional, o jornalista ofereceu a sua contribuição para a projeção do País no cenário mundial e, trilhando esse caminho, integrou a delegação brasileira à VII Assembléia Geral da Nações Unidas, em 1952, presidiu o Conselho de orientação do curso de jornalismo da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro, exerceu também, por indicação governamental, as funções de Canceler da Ordem do Mérito, de 29 de abril de 1960 a 10 de março de 1967, e, em 19 de outubro de 1993, tomou posse na Academia Brasileira de Letras, na vaga aberta pelo falecimento do também jornalista Otto Lara Resende;
considerando a coerência e a probidade que igualmente marcaram a sua vida de empresário e comunicador, reconhecido como homem audacioso que abriu o caminho para as comunicações e que sempre esteve à frente de seu tempo, aliando competência e arrojo a uma notável percepção da grandeza do País e do papel que os meios de comunicação representam no desenvolvimento do País;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade e à prática humanitária,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Fernando Cunha Júnior
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Denise Aparecida Carvalho
Paulo Souza Neto
Carlos Antônio Silva
José Mário Schreiner
Francisco Gomes de Abreu
Eliana Maria França Carneiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Ridoval Darci Chiareloto
Ovídio Antônio de Ângelis
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
(D.O. de 07-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2003.