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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5813, de 7 de agosto de 2003

Nº 5813/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento do Jornalista e Empresário Roberto Marinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu, na data de 6 do fluente mês, o Jornalista e Empresário ROBERTO MARINHO, que, como exímio profissional, dirigiu as organizações Globo, a mais importante emissora de televisão da América Latina e uma das cinco maiores do mundo;

considerando que, pelo seu enorme apego à memória do País, o empresário expandindo suas atividades, criou a Fundação Roberto Marinho, uma das mais meritórias instituições com que o País já contou em diversos setores da cultura, com destaque especial no campo das ciências, das artes, do patrimônio histórico e artístico, da literatura e da história, além do mecenato, que incluiu substancial ajuda financeira e proporcionou a recuperação de tesouros ameaçados de perecimento irremediável por carência absoluta de recurso;

considerando que, pelo seu destaque profissional, o jornalista ofereceu a sua contribuição para a projeção do País no cenário mundial e, trilhando esse caminho, integrou a delegação brasileira à VII Assembléia Geral da Nações Unidas, em 1952, presidiu o Conselho de orientação do curso de jornalismo da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro, exerceu também, por indicação governamental, as funções de Canceler da Ordem do Mérito, de 29 de abril de 1960 a 10 de março de 1967, e, em 19 de outubro de 1993, tomou posse na Academia Brasileira de Letras, na vaga aberta pelo falecimento do também jornalista Otto Lara Resende;

considerando a coerência e a probidade que igualmente marcaram a sua vida de empresário e comunicador, reconhecido como homem audacioso que abriu o caminho para as comunicações e que sempre esteve à frente de seu tempo, aliando competência e arrojo a uma notável percepção da grandeza do País e do papel que os meios de comunicação representam no desenvolvimento do País;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses da sociedade e à prática humanitária,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do Jornalista e Empresário ROBERTO MARINHO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Mozart Soares Filho

Fernando Cunha Júnior

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

Denise Aparecida Carvalho

Paulo Souza Neto

Carlos Antônio Silva

José Mário Schreiner

Francisco Gomes de Abreu

Eliana Maria França Carneiro

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ridoval Darci Chiareloto

Ovídio Antônio de Ângelis

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

(D.O. de 07-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2003.

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