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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5809, de 4 de agosto de 2003

Nº 5809/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 9572716/93 e nos termos dos arts. 2º, 5º, 6º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fim de desapropriação, a gleba de terras do domínio particular situada na Fazenda Ruibardo, lugar denominado "Serra da Jibóia", Município de Nazário, neste Estado, contendo a área de 2.988,08 m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco n. 1, cravado junto à cerca (alambrado) que delimita a área da torre da antiga Telegoiás; daí, segue com o rumo de NE 52º35'00" SW e distância de 60,00 metros, até o marco n. 2, limitando aí com a área da torre da antiga Telegoiás e com terras de WATERLOO BERNARDINO DE MOURA; daí, defletindo à esquerda, segue com o rumo de NW 37º25'00" SE e distância de 50,00 metros, vai ter ao marco n. 3; daí, defletindo à esquerda, segue com rumo de SW 62º50'40" NE e distância de 49,47 metros, vai ter ao marco n. 4; daí, defletindo à esquerda, segue com o rumo de SE 26º23'20" NW e distância de 60,00 metros, até o marco n. 1, ponto inicial destas divisas, ainda na confrontação de WATERLOO BERNARDINO DE MOURA."
Art. 2.
A desapropriação de que trata este Decreto tem por objetivo permitir a instalação e manutenção de sistemas de retransmissão de sinais de televisão.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta de dotação própria da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução do presente Decreto, ficando, para tanto, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 07-08-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2003.

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