Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5808, de 29 de julho de 2003
Nº 5808/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.808, DE 29 DE JULHO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 5.837, de 01-10-2003.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Iporá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, do art. 61, “caput”, inciso II, e de seu § 2º, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22578846/03, notadamente do Requerimento datado de 11 de março de 2003, subscrito pelos Vereadores da Câmara Municipal de Iporá; do Ofício nº 057, de 2 de abril de 2003, do Presidente daquela Casa, que, acatando decisão do seu Plenário, requer ao Governador a intervenção estadual naquele Município; da Certidão do Tribunal de Contas dos Municípios, datada de 22 de julho de 2003, em que o Presidente daquela Corte atesta que as contas do Prefeito Municipal de Iporá, referentes aos balancetes e balanços gerais dos exercícios de 2001 e 2002 e do período de janeiro a maio de 2003 (último balancete autuado naquele Tribunal até a data de expedição da referida Certidão), não foram prestadas dentro do prazo legal, em descumprimento, portanto, ao disposto no art. 77, inciso X, da Constituição Estadual, e do Despacho nº 005199/03, em que o Procurador-Geral do Estado se manifesta favoravelmente à decretação da intervenção estadual requerida pelo Presidente da Câmara Municipal de Iporá,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2003, 115ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 31-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2003.