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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5807, de 22 de julho de 2003

Nº 5807/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere Graus da Ordem do Mérito Anhanguera às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23168471 e nos termos dos arts. 1º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1.
São conferidos às pessoas abaixo relacionadas, por relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, os seguintes graus da Ordem do Mérito Anhanguera:
IGRAU GRÃ CRUZ

1. Vice-Governador Alcides Rodrigues Filho;

2. Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Estadual Célio Antônio da Silveira;

3. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Charife Oscar Abrão;

4. Vice-Governador do Estado de São Paulo, Cláudio Salvador Lembo;

5. Prefeito Municipal de Goiânia, Pedro Wilson Guimarães;

6. Arcebispo Metropolitano de Goiânia, Dom Washington Cruz.

IIGRAU GRANDE OFICIAL

1. Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres;

2. Senadora Lúcia Vânia Abrão Costa;

3. Deputado Federal Vilmar da Silva Rocha;

4. Reitora da UFG, Professora Milca Severino Pereira;

5. Reitor da UEG, Professor José Izecias de Oliveira;

6. Reitor da UCG, Professor Wolmir Therezio Amado;

7. Secretário da Fazenda Giuseppe Vecci;

8. Secretário de Segurança Pública e Justiça Jônathas Silva;

9. Secretário da Saúde Fernando Passos Cupertino de Barros;

10. Secretário para Assuntos Institucionais Fernando Cunha Júnior;

11. Secretário-Geral da Governadoria Mozart Soares Filho;

12. Secretária da Educação Eliana Maria França Carneiro;

13. Secretário Particular Edson José Ferrari;

14. Secretário-Chefe do Gabinete Militar, Coronel PM Sebastião Vaz da Silva;

15. Chefe do Gabinete de Controle Interno Norival de Castro Santomé;

16. Desembargador Jalles Ferreira da Costa;

17. Desembargador Arivaldo da Silva Chaves;

18. Desembargador Jamil Pereira de Macedo;

19. Presidente da FECOMÉRCIO, Ministro Elias Bufáiçal;

20. Presidente da FIEG, Paulo Afonso Ferreira;

21. Presidente da FAEG, Macel Félix Caixeta;

22. Presidente da FACIEG, David Chagas Coutinho;

23. Presidente da FCDL, Jacinto Lúcio Borges;

24. Presidente da ADIAL, Cyro Miranda Gyfford Júnior;

25. Jornalista Batista Custódio dos Santos;

26. Empresário Jaime Câmara Júnior.

IIIGRAU COMENDADOR

1. Prefeito Municipal da Cidade de Goiás, Boadyr Veloso;

2. Bispo Diocesano da Cidade de Goiás, Dom Eugênio Lanber Adrian Rixen;

3. Superintendente da 14ª Regional do IPHAN, Salma Saddi Waress de Paiva;

4. Presidente da OAB/GO, Felicíssimo José de Sena;

5. Presidente da Academia Goiana de Letras, Escritor Eurico Barbosa dos Santos;

6. Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Escritor José Mendonça Teles;

7. Chefe de Gabinete do Governador Servito de Menezes Filho;

8. Gerente Executivo do Escritório de Representação do Governo de Goiás em Brasília, Hundalto Guida;

9. Assessor Particular do Governador Lúcio Fiuza Gouthier;

10. Secretária Executiva da Governadoria Glória Edwiges Miranda Coelho;

11. Superintendente Executivo da Secretaria Geral da Governadoria Carlos Roberto Peixoto;

12. Ator Stephan Nercessian.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

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