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Decreto Estadual de Goiás nº 5797, de 16 de julho de 2003

Nº 5797/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.797, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Institui grupo de trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 23048638,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído um grupo de trabalho para preparar a revisão do encontro de contas realizado entre o Estado de Goiás e a CELG, com a seguinte composição:
IChefe do Gabinete de Controle Interno, que o coordenará;
IISecretário da Fazenda;
IIISecretário do Planejamento e Desenvolvimento;
IVProcurador-Geral do Estado;
VPresidente da Companhia Energética de Goiás - CELG.
Art. 2.
O grupo de trabalho instituído pelo art. 1o poderá, se necessário, requisitar outros servidores públicos para auxiliarem nos seus trabalhos ou propor a contratação de serviços técnicos especializados, quando for o caso, atendida a legislação pertinente.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a apresentação do relatório conclusivo, acompanhado da respectiva minuta da revisão, se for o caso.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O de 22-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2003.

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