Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5793, de 3 de julho de 2003
Nº 5793/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 2o, “caput”, do Decreto nº 5.783, de 27 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, que o coordenará, e pelos servidores MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO e PAULO DE CAMARGO GODOY, da SEPLAN; OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA e ADAUTO BARBOSA JÚNIOR, da Secretaria da Fazenda; LUIZ CARLOS DA FONSECA, do Gabinete de Controle Interno, ANTÔNIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI, da Procuradoria-Geral do Estado, e ODAIR ALVES LARA, Gerente Executivo de Pessoal, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, como membros.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 08-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2003.