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Decreto Estadual de Goiás nº 5788, de 2 de julho de 2003

Nº 5788/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.788, DE 02 DE JULHO DE 2003.

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Prefeito Municipal de Goiânia, Doutor HÉLIO SEIXO DE BRITTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 1o de julho do corrente ano, do falecimento do ilustre médico pediatra HÉLIO SEIXO DE BRITTO;

considerando que o referido médico, durante a sua vida pública, sempre se pautou pela ética e pela honestidade, tornando-se uma das figuras mais ilustres, reconhecida como exemplo de honradez e considerada uma das reservas morais de nosso Estado;

considerando que o digníssimo Doutor HÉLIO SEIXO DE BRITTO exerceu com elevado espírito público as relevantes funções de Deputado Estadual na 2a Legislatura, durante o período de 15 de abril de 1951 a 31 de janeiro de 1955, Secretário de Educação e Prefeito de Goiânia, além de desempenhar com denodo e competência as funções de membro do Conselho Regional de Medicina, da Associação Médica de Goiás, do Sindicato dos Médicos e da Federação dos Hospitais e de várias entidades culturais e sociais;

considerando, ainda, que Goiás perde uma de suas personalidades políticas mais importantes e respeitadas dos últimos cem anos;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do Doutor HÉLIO SEIXO DE BRITTO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Giuseppe Vecci

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Francisco Gomes de Abreu

Denise Aparecida Carvalho

Carlos Antônio Silva

Ridoval Darci Chiareloto

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Paulo Souza Neto

José Carlos Siqueira

Fernando Cunha Júnior

Mozart Soares Filho

Ovídio Antônio de Ângelis

Pedro Chaves Canedo

Daniel Messac de Morais

(D.O. de 02-07-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2003.

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