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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5785, de 27 de junho de 2003

Nº 5785/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Retifica o enquadramento do servidor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21462704,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado, na forma abaixo especificada, o enquadramento do servidor JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, constante do Anexo V - Ativos, das Tabelas de Enquadramento do Decreto nº 5.617, de 4 de julho de 2002:
DeClasseParaSímboloClasse
Agente Auxiliar de ProcuradoriaÚnicaAgente de ProcuradoriaAGPIII
Parágrafo únicoFuturas e eventuais retificações poderão ser efetuadas mediante despacho do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 02-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2003.

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