Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5782, de 27 de junho de 2003
Nº 5782/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o teor do Processo nº 22995625 e considerando:
- o Requerimento nº 057/03, de 23 de junho de 2003, subscrito pelos Vereadores da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, solicitando a prorrogação da intervenção naquele Município, ao argumento de que ainda persistem as razões que a determinaram, invocadas no preâmbulo do Decreto nº 5.632, de 7 de agosto de 2002, prorrogado pelo de nº 5.699, de 26 de dezembro de 2002, ambos rerratificados pelo Decreto nº 5.731, de 6 de março de 2003;
- o teor da certidão extraída em 24 de junho de 2003 pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, fls. 5 do processo mencionado no preâmbulo deste Decreto, dando conta de que os Balancetes dos meses de abril d dezembro de 2001, referentes à Administração de José Zito Gonçalves de Siqueira, Prefeito afastado, foram rejeitadas por aquela Casa Legislativa, conforme constam das atas da Vigésima Sétima, Trigésima Segunda e Qüinquagésima Primeira Sessões Ordinárias da Sexta Sessão Legislativa da Segunda Legislatura, todas da Câmara do Município em destaque, lavradas em 1º de agosto, 9 de setembro e 27 de dezembro de 2002, respectivamente;
- que persistem os motivos determinantes da medida interventiva, conforme Relatório Final datado de 16 de junho de 2003, do Interventor do citado Município, que faz parte integrante do Processo nº 22995625, infringentes dos arts. 35, incisos II e III, e 36, § 1º, da Constituição Federal e 61, "caput", §§ 1º, inciso I, e 2º da Constituição Estadual;
- que, em face das irregularidades apontadas nos documentos em destaque, resta evidenciada a insuficiência do prazo interventivo constante do art. 1º do Decreto 5.699/02, que prorrogou a intervenção no citado Município, decretada pelo Decreto nº 5.632/02, citado;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 27-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2003.