Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5778, de 20 de junho de 2003
Nº 5778/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui condecoração aos vencedores do ranking da competitividade dos Municípios goianos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 22941657,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.573, de 30-11-2006. O ranking da competitividade dos Municípios será realizado anualmente, ensejando as premiações referidas no art. 1o deste Decreto, sendo que os Municípios colocados do 6o ao 15o lugares receberão condecorações de reconhecimento do Governo do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 25-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2003.