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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5778, de 20 de junho de 2003

Nº 5778/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Institui condecoração aos vencedores do ranking da competitividade dos Municípios goianos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 22941657,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam instituídos os prêmios: Troféu Governador Henrique Santillo, Troféu Governador Pedro Ludovico Teixeira, Troféu Ministro Leopoldo de Bulhões, Troféu Ministro José Aquino Porto e Troféu Empresário Manoel Madruga, a título de condecoração, aos municípios vencedores em 1o, 2o, 3o, 4o e 5o lugares, respectivamente, do ranking da competitividade dos Municípios goianos, como reconhecimento ao esforço da municipalidade em prol do desenvolvimento do Estado.
Parágrafo únicoA condecoração tem por objetivo incentivar a competitividade entre os municípios goianos, visando ao desenvolvimento local e em conseqüência ao do Estado de Goiás e mostrar os avanços conquistados pelas municipalidades vencedoras.
Art. 2.
A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, por meio de sua Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação, é o órgão responsável pelo desenvolvimento da metodologia que apontará os municípios vencedores do ranking da competitividade.
Art. 3.
O “ranking” da competitividade dos Municípios será realizado a cada dois anos, ensejando as premiações referidas no art. 1o deste Decreto, sendo que os Municípios colocados do 6o ao 15o lugares receberão condecorações de reconhecimento do Governo do Estado.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.573, de 30-11-2006. O ranking da competitividade dos Municípios será realizado anualmente, ensejando as premiações referidas no art. 1o deste Decreto, sendo que os Municípios colocados do 6o ao 15o lugares receberão condecorações de reconhecimento do Governo do Estado.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 25-06-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2003.

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