Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5775, de 20 de junho de 2003
Nº 5775/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Determina à Secretaria da Fazenda a assunção das dívidas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22865993,
D E C R E T A:
- Revogado pelo o Decreto nº 5.791, de 03-07-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O de 25-6-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2003.