Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5774, de 20 de junho de 2003

Nº 5774/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21214832, e nos termos dos arts.1º e 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação uma gleba de terras situada na Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, com a área de 25.33.69,24 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: "inicia-se no marco M46, cravado na margem direita do Córrego da Serra e em confrontação com terras pertencentes a Marília Guimarães Ribeiro; daí, segue com azimute magnético de 312º22'42'' e 1.047,20 metros e confrontação com terras pertencentes a Marília Guimarães Ribeiro até o marco M47; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Marisa Guimarães Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 235º44'19'' e 185,87 metros até o marco M47D; 147º06'59'' e 644,68 metros até o marco M47E, cravado na margem direita do Córrego da Serra; daí, segue por este Córrego acima até o marco M46, ponto de partida".
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de loteamento residencial destinado à habitação popular.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel expropriado.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 25-06-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.