Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5774, de 20 de junho de 2003
Nº 5774/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21214832, e nos termos dos arts.1º e 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 25-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2003.