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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5772, de 20 de junho de 2003

Nº 5772/2003

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 135/02 a 168/02 e 1/03 a 6/03 e os Ajustes SINIEF 5/02 a 7/02 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 22690255,

D E C R E T A:

Art. 1.
São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 135/02 a 168/02 e 1/03 a 6/03 e os Ajustes SINIEF 5/02 a 7/02, celebrados na 108ª (centésima oitava) Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, em 13 de dezembro de 2002, e nas 68ª (sexagésima oitava), 69ª (sexagésima nona) e 70ª (septuagésima) Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília, DF, nos dias 17 e 31 de janeiro e 18 de fevereiro de 2003, todas do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Art. 2.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 163.
§ 11ºEm se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da NBM/SH, na descrição do produto prevista na alínea ‘b’ do inciso IV do caput, deve ser indicado, ainda, o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Convênio SINIEF SN/70, art. 19, § 25). (AC)
ANEXO IV

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

(art. 89)

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

......................................................................................................

1.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

......................................................................................................

1.604 - Lançamento de crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.(AC)

.........

ANEXO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(art. 43, II)

Art. 12.
§ 12ºNa hipótese de dilação, a qualquer título, do prazo de pagamento do ICMS pela unidade federada de origem, o imposto deve ser pago integralmente ao Estado de Goiás, unidade federada de destino do combustível, no prazo fixado na legislação tributária de Goiás (Convênio ICMS 3/99, cláusula décima segunda, §8º).(AC)
Art. 24.
Parágrafo únicoO contribuinte do imposto, exceto o prestador autônomo de serviço de transporte, e o depositário de mercadoria a qualquer título, estabelecidos neste Estado podem, mediante a celebração de regime especial com a Secretaria da Fazenda e observadas, também, as demais normas previstas neste capítulo, assumir a condição de substitutos tributários em relação ao ICMS devido na prestação de serviço de transporte de mercadoria que contratar ou entregar, por conta própria ou por conta e ordem de terceiro, a prestador de serviço de transporte, pessoa jurídica estabelecida no Estado de Goiás.(AC)
Art. 37.
§ 1º§ 1º
VIregistro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;(NR)
VIIdeclaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios.(AC)
Art. 40.
§ 5º§ 5º
IIIo estabelecimento industrial ou importador deve remeter, em meio magnético, à Delegacia Especializada de Fiscalização de Energia Elétrica, Comunicação e Substituição Tributária da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, lista atualizada de preços para venda a consumidor final sugeridos pelo órgão competente ou pelo estabelecimento industrial ou importador, ou ainda, informar em qual revista especializada ou outro meio de comunicação divulgou aqueles preços, inclusive quando ocorrer alterações.(NR)
Art. 61.
§ 18ºNa hipótese de dilação, a qualquer título, do prazo de pagamento do ICMS pela unidade federada de origem, o imposto deve ser pago integralmente ao Estado de Goiás, unidade federada de destino do combustível, no prazo fixado na legislação tributária de Goiás (Convênio ICMS 3/99, cláusula décima primeira, §8º).(AC)
Art. 62-B.
Ventregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Apêndice XIV; (NR)
VIremeter, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso V, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Apêndices XIII e XIV, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Apêndice XII.(AC)
Parágrafo únicoOs procedimentos referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo devem ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha realizado operação interestadual, em relação à operação interestadual realizada por seus clientes.(NR)
Art. 62-C.
Ventregar, mediante protocolo de recebimento, até o 4º (quarto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Apêndice XIV; (NR)
VIremeter, até o 4º (quarto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso V, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Apêndices XIII e XIV, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Apêndice XII.(AC)
Art. 62-D.
IVentregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso III, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Apêndice XVI;(NR)
Vremeter, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Apêndices XV e XVI.(AC)
Parágrafo únicoOs procedimentos referidos nos incisos I a V do caput deste artigo devem ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha recebido AEAC em operação interestadual, em relação às aquisições interestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina ‘A’.(NR)
Art. 62-E.
IVentregar, mediante protocolo de recebimento, até o 4º (quarto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor, em relação à gasolina ‘A’ adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Apêndice XVI;(NR)
Vremeter, até o 4º (quarto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Apêndices X e XVI. (AC)
Art. 62-F.
Ventregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Apêndice XIV;(NR)
VIremeter, até o 6º (sexto) dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso V, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Apêndices XIII e XIV, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Apêndice XII.(AC)
Art. 66.
§ 9ºPara efeito do disposto no § 1º deste artigo, na hipótese do produtor nacional de combustível praticar venda sem computar no respectivo preço o valor (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira):
Ida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 12 a 15 do inciso III do Apêndice II deste Anexo;
IIdas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 16 a 19 do inciso III do Apêndice II deste Anexo;
IIIdas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e da CIDE, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 20 a 23 do inciso III do Apêndice II deste Anexo. (NR)
§ 10ºPara efeito do disposto no § 2º deste artigo, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda):
Ida CIDE, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 24 a 27 do inciso III do Apêndice II deste Anexo;
IIdas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 28 a 31 do inciso III do Apêndice II deste Anexo;
IIIdas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e da CIDE, devem ser aplicados os percentuais constantes nos itens 32 a 35 do inciso III do Apêndice II deste Anexo.(NR)
§ 11ºNa impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização das formas de cálculos das margens de valor agregado dispostas nos arts. 66-A e 66-B para a determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e da aplicação do disposto nos §§ 9º e 10 deste artigo, devem ser aplicadas as margens de valor agregado previstas nos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do inciso III do Apêndice II deste Anexo (Convênio ICMS 140/02, cláusula quarta).(NR)
§ 12ºQuando a distribuidora de combustível realizar operação com álcool etílico hidratado sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, devem ser aplicados os percentuais previstos nos itens 12, 16 e 20 do inciso III do Apêndice II deste Anexo (Convênio ICMS 140/02, cláusula terceira). (AC)
APÊNDICE I

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso I)

VIIIPRODUTO FARMACÊUTICO E ASSEMELHADO

Os IVA correspondentes a este inciso são:

a)para o produto classificado nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56; e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46; nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais); 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.); 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios); e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):

1. na operação interna 33,05

2. na operação com destino a contribuinte deste Estado procedente de remetente estabelecido:

2.1. nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo 49,08

2.2. nas regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste, inclusive Espírito Santo 41,06

b)para o produto classificado nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90; 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56; e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46; e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3° da Lei Federal n°10.147/00 (LISTA POSITIVA):

1. na operação interna 38,24

2. na operação com destino a contribuinte deste Estado procedente de remetente estabelecido:

2.1. nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo 54,89

2.2. nas regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste, inclusive Espírito Santo 46,56

c)para o produto classificado nos códigos e posições relacionados neste inciso, exceto aqueles de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ anteriores desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do caput do art. 1° da Lei Federal n°10.147/00, na forma do § 2° desse mesmo artigo (LISTA NEUTRA):

1. na operação interna 41,34

2. na operação com destino a contribuinte deste Estado procedente de remetente estabelecido:

2.1. nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo 58,37

2.2. nas regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste, inclusive Espírito Santo 49,86

APÊNDICE II

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO

(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II)

IIICOMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

(Convênios ICMS 3/99 e 140/02)

1)ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 3/99):

2207.20.10 - Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Os IVA correspondentes a este item são:

a)em operação interna:

2 - anidro 51,71

b)em operação interestadual:

2. anidro 105,01

3)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 3/99):

2710.00.42 - ‘Fuel-oil’:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 56,63

2. em operação interestadual 88,71

b)na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 10,07

2. em operação interestadual 32,62

2710.00.49 - Outros:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 56,63

2. em operação interestadual 88,71

b)na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 10,07

2. em operação interestadual 32,62 na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. na operação interna 81,11

2. na operação interestadual 144,73

5)GASOLINA - (Convênio ICMS 3/99):

2710.00.2 - Gasolinas automotivas, inclusive a de aviação, de qualquer tipo, cujos IVA são:

c)na operação realizada pelo importador:

1. na operação interna 97,55

2. na operação interestadual 166,97

d)na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:

1. em operação interna 51,71

2. em operação interestadual 105,01

6)QUEROSENE - (Convênio ICMS 3/99):

2710.00.3 - Querosenes de aviação e iluminante:

c)querosene de aviação na operação realizada pelo importador:

1. operação interna 53,64

2. operação interestadual 104,85

12)ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 140/02, cláusulas primeira, I; terceira):

2207.20.10 - Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Na operação realizada por distribuidor de combustível:

a)em operação interna:

1 - hidratado 45,48

2 - anidro 81,13

b)em operação interestadual:

1. hidratado:

1.1. alíquota da origem 7% 82,84

1.2. alíquota da origem 12% 73,01

2. anidro 144,78

13)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, I):
14)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, I):

2710.00.42 - ‘Fuel-oil’:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 56,63

2. em operação interestadual 88,71

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. em operação interna 10,07

2. em operação interestadual 36,32

2710.00.49 - Outros:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 56,63

2. em operação interestadual 88,71

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. em operação interna 10,07

2. em operação interestadual 36,32

15)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, I):

2710.00.2 – Gasolina automotiva:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. na operação interna 257,19

2. na operação interestadual 382,70

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. na operação interna 81,13

2. na operação interestadual 144,78

16)ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 140/02, cláusulas primeira, II; e terceira):

2207.20.10 - Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Na operação realizada por distribuidor de combustível:

a)em operação interna:

1 - hidratado 45,48

b)em operação interestadual:

1. hidratado:

1.1. alíquota da origem 7% 82,84

1.2. alíquota da origem 12% 73,01

17)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, II):
18)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, II):

2710.00.42 - ‘Fuel-oil’:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 59,63

2. em operação interestadual 92,33

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. em operação interna 13,05

2. em operação interestadual 36,20

2710.00.49 - Outros:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 59,63

2. em operação interestadual 92,33

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. em operação interna 13,05

2. em operação interestadual 36,20

19)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, II):

2710.00.2 - Gasolina automotiva:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. na operação interna 127,71

2. na operação interestadual 262,49 em operação interna:

1 – hidratado 45,48

2 - anidro 106,44

20)ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 140/02, cláusulas primeira, III; e terceira):

2207.20.10 - Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes

Na operação realizada por distribuidor de combustível:

b)em operação interestadual:

1. hidratado:

1.1. alíquota da origem 7% 82,84

1.2. alíquota da origem 12% 73,01

2. anidro 178,98

21)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, III):
22)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula primeira, III):

2710.00.42 - ‘Fuel-oil’:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 63,83

2. em operação interestadual 97,36

b)na operação realizada pelo distribuidor e combustível:

1. em operação interna 96,13

2. em operação interestadual 136,30

2710.00.49 - Outros:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. em operação interna 63,83

2. em operação interestadual 97,36

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. em operação interna 96,13

2. em operação interestadual 136,30

23)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/2, cláusula primeira, III):

2710.00.2 - Gasolina automotiva:

a)na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:

1. na operação interna 184,07

2. na operação interestadual 283,88

b)na operação realizada pelo distribuidor de combustível:

1. na operação interna 106,44

2. na operação interestadual 178,98

24)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, I):
25)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, I):
26)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, I):

2710.00.2 - Gasolina automotiva, na operação a realizada pelo importador:

1. na operação interna 252,49

2. na operação interestadual 376,34

27)QUEROSENE DE AVIAÇÃO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, I):
28)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, II):
29)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, II):
30)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, II):

2710.00.2 - Gasolina automotiva, na operação realizada pelo importador:

1. na operação interna 124,72

2. na operação interestadual 203,67

31)QUEROSENE DE AVIAÇÃO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, II):
32)GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, III):
33)ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, III):
34)GASOLINA AUTOMOTIVA - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, III):

2710.00.2 - Gasolina automotiva, na operação realizada pelo importador:

1. na operação interna 180,33

2. na operação interestadual 278,82

35)QUEROSENE DE AVIAÇÃO - (Convênio ICMS 140/02, cláusula segunda, III):

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 6.
LXXXIX -
e)a importação seja efetuada pelas instituições, e suas respectivas fundações ou associações sem fins lucrativos, a seguir relacionadas, desde que previamente credenciadas junto à fundação estadual de amparo à pesquisa ou entidade equivalente: (NR)
Art. 7.
XXV
f)alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, exceto o gordo, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)
§ 1º§ 1º
XIV30 de abril de 2005, quanto aos incisos:
a)XXV (Convênios ICMS 100/97, cláusulas terceira e sétima; 5/99, cláusula primeira, IV, 29; 10/01, cláusula primeira, I, ‘e’; 58/01, cláusula segunda; e 21/02, cláusula primeira, VI, ‘a’);
b)XXXV (Convênios ICMS 140/01, cláusula segunda, II; e 4/03, cláusula primeira);(NR)
XVII31 de dezembro de 2004, quanto ao inciso XXI (Convênios ICMS 75/97, cláusula terceira; 5/99, cláusula primeira, IV, 27; 10/01, cláusula primeira, II, ‘a’; 55/01, cláusula Segunda; e 163/02, cláusula primeira).(AC)
Art. 8.
XXV
a)

2. na operação interna, 11,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento), cumulável com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII do caput deste artigo (Convênio ICMS 24/01, cláusula primeira, § 5º);(NR)

Art. 9.
VII
f)alho em pó; calcário calcítico; caroço de algodão; feno; farelo: de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva ou de polpa cítrica; farelo e torta: de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho ou de trigo; farinha: de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue ou de víscera; glúten de milho; sal mineralizado; sorgo; e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, VI);(NR)
XX
e)o valor correspondente à redução da base de cálculo do ICMS prevista nas alíneas ‘a’ a ‘c’ deste inciso não deve resultar diminuição da base de cálculo do ICMS da operação subseqüente, quando esta corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante (Convênio ICMS 133/02, cláusula primeira, § 2º);(NR)
h)na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deve incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista nas alíneas ‘a’ a ‘c’ deste inciso (Convênio ICMS 133/02, cláusula primeira, § 3º);(AC)
XXIpara 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXI, quando adquiridos para aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10349274-7 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 136/02, cláusula primeira, caput):
a)a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS 136/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);
b)a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS 136/02, cláusula segunda):
1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;

2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso;(AC)

XXIIpara 60% (sessenta por cento), relativamente ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual e ao imposto devido na importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Apêndice XXII, quando adquiridos para aplicação na ampliação da usina hidroelétrica, localizada em território goiano e pertencente ao imobilizado da empresa COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10191476-8 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 01.377.555, desde que seja observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 153/02, cláusula primeira, caput):
a)a redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país (Convênio ICMS 153/02, cláusula primeira, §§ 1º e 2º);
b)a fruição do benefício de que trata este inciso é condicionada a (Convênio ICMS 153/02, cláusula segunda):

1. que o contribuinte celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda;

2. comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na ampliação da usina produtora de energia elétrica a que se refere o caput deste inciso.(AC)

§ 1º§ 1º
VI
c)I (Convênios ICMS 52/91; 148/92, cláusula primeira, III, ‘m’; 124/93, cláusula primeira, III, 6; 22/95, cláusula primeira, I, ‘c’; 21/96, cláusula primeira, III; 21/97, cláusula segunda; 23/98, cláusula primeira, III, 6; 5/99, cláusula primeira, IV, 7; 1/00, cláusula quarta; e 158/02, cláusula primeira); (AC)
VIII
e)XXI (Convênio ICMS 136/02, cláusula terceira);(AC)
X31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXII (Convênio ICMS 153/02, cláusula terceira).(AC)

APÊNDICE IX

(Anexo IX, art. 7º, inciso XXXII)

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS

........

....................

...........................................................................

10

3701.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

.........

....................

...........................................................................

APÊNDICE XXI

(Anexo IX, art. 9º, XXI)

Item

Descrição

Unidade

Qtde.

NBM/SH

1

Turbina francis (completa com regulador)

Conjunto

2

8410.13.00

2

Válvula borboleta

Conjunto

2

8481.80.97

3

Gerador

Conjunto

2

8501.64.00

Ferramentas de obra

4

Cabos de aço

Conjunto

1

7312.10.90

5

Dispositivos de içamento

Conjunto

1

8426.99.00

6

Sistema de excitação

Conjunto

2

8501.64.00

7

Sistema de comando e controle

Conjunto

1

8537.10.20

Sistema de esgotamento e enchimento

8

Bombas

Peça

2

8413.70.90

9

Tubulações

Metro

30

7304.39.20

10

Válvulas

Peça

4

8481.80.97

11

Sistema de monitoramento

Conjunto

1

8531.10.90

12

Cubículos associados e TC's

Conjunto

2

8537.10.19

Interligação geradores e trafos

13

Barramento blindado

Conjunto

2

8544.60.00

14

Sistema de proteção digital

Conjunto

1

8537.10.90

Sistema auxiliares elétricos

15

Painéis CA/CC

Conjunto

1

8537.10.90

16

Painéis MT

Conjunto

2

8537.10.90

17

Transformadores Auxiliares

Peça

12

8504.23.00

18

Sistema de Comunicação

Conjunto

1

8517.30.19

19

Baterias

Conjunto

2

8507.20.90

20

Reatores limitadores de curto

Conjunto

6

8504.50.00

21

Grupo Diesel

Peça

3

8502.13.19

22

Sistema de vigilância eletrônica

Conjunto

1

8531.10.90

23

Sistema de telecomunicação e teleproteção

Conjunto

1

8525.20.13

24

Sistema de medição de faturamento

Conjunto

1

8537.10.19

Materiais de instalação da CF/TA e VT

25

Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas

Ton

3

7326.19.00

26

Aparelhos elétricos de iluminação

Conjunto

100

9405.40.90

27

Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio

Conjunto

400

8539.32.00

28

Cabos e fios

Metro

50000

8544.60.00

29

Aterramento

Metro

10000

8544.70.90

Sistema de drenagem da casa de força

30

Bombas para os poços de drenagem

Peça

3

8413.60.19

31

Chaves de nível

Peça

5

9026.10.20

Sistema de água e resfriamento

32

Filtros de água

Peça

2

8421.21.00

33

Torre de resfriamento

Peça

3

8419.89.99

Sistema de ar comprimido de serviço

34

Compressores

Peça

2

8414.80.19

35

Tanque de ar

Peça

2

7311.00.00

Sistema de esgoto sanitário

36

Fossa séptica de concreto pré-moldado

conjunto

1

6810.99.00

37

Bomba centrífuga

Peça

1

8413.70.90

Sistema de medições hidráulicas

38

Medidores de nível

conjunto

1

9026.10.29

39

Pressostatos

conjunto

1

9032.20.00

Tubulações e válvulas

40

Tubulações

Metro

50

7306.90.10

41

Válvulas

Peça

6

8481.10.00

42

Sistema de proteção digital (itens importados)

conjunto

2

8537.10.90

43

Ponte rolante

conjunto

2

8426.11.00

44

Talha

conjunto

2

8425.39.90

45

Comporta

conjunto

5

73.089.090

46

Conduto forçado

conjunto

2

73.053.100

47

Condicionador de ar

conjunto

1

84.158.110

48

Ventilador axial

conjunto

1

8414.59.90

49

Dutos de ventilação e ar condicionado

Metro

30

8415.81.11

50

Sistema de proteção e combate a incêndio – pulverizadores

conjunto

1

8424.89.00

51

Sistema de proteção e combate a incêndio – hidrantes

conjunto

1

8424.89.00

52

Sistema de proteção e combate a incêndio – extintores

conjunto

1

8424.10.00

53

Transformador elevador

Peça

2

8504.23.00

54

Disjuntor 145kV

Peça

4

8535.29.00

55

Seccionadora 145kV

Peça

12

8535.30.22

56

Pára raio 145kV

Peça

15

8535.40.90

57

Tranformadores de Corrente

Peça

9

8504.31.11

58

Transformadores de Potencial

Peça

9

8504.31.11

APÊNDICE XXII

(Anexo IX, art. 9º, XXII)

ITEM

DESCRIÇÃO

Qtde

Unid.

NBM/SH

01

Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancais.

_ Sistema de Frenagem Pneumática.

_ Previsão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.

- Sistema de Lubrificação dos mancais.

- Volante de Inércia (14 ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria.

- (1) Base tipo quadro, não auto-suportante.

- (1) Usinagem e montagem na Gevisa do 1/2 acoplamento.

- Pintura e acabamento padrão industrial.

- (1) Caixa de ligação posição B3D.

- (1) Conjunto de chumbadores, conforme padrão Gevisa.

- (1) Conjunto de placas de nivelamento

- (1) Conjunto de calços.

01

Un.

8501.64.00

02

Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs –0,60m.

01

Un.

8410.12.00

03

Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia .

1

Un.

8537.1019

04

Cubículos para o aterramento do gerador.

1

Un.

8537.10.19

05

Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro

3

Un.

8504.31.11

06

Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores etc.

1

Un.

8537.20.00

07

Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo

1

Un.

8504.21.00

08

Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo.

1

Un.

8504.22.00

09

Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).

1

Un.

8537.20.00

10

Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção.

1

Un.

8537.10.90

11

Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força.

1

Un.

8507.80.00

12

Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.

1

Un.

8504.40.90

13

Sistema de medição de nível d´água

1

Un.

9031.80.90

14

Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

1

Un.

7306.90.90

15

Sistema de supervisão, controle e proteção

1

Un

8537.20.00

Cablagem e Bandejamento:

16

Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e

1

Un.

3917.39.00

Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

1

Un

8544.59.00

Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),

1

Un

8544.60.00

Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,

1

Un

7326.19.00

Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

1

Un

7312.10.90

17

Conj. de conectores

1

Un.

8536.90.10

18

Conj. de cabos de cobre

1

Un.

7413.00.00

19

Conj. de cabos óticos

1

Un.

8544.70.10

20

Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

1

Un

8544.59.00

a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação

1

Un

8537.10.19

Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:

1

Un

9405.40.90

Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:

1

Un

8504.10.00

Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de:

21

Conjunto de chaves seccionadoras

1

Un.

8535.30.19

22

Disjuntor

1

Un.

8535.29.00

23

Conjunto de transformadores de potencial

1

Un.

8504.31.19

24

Conjunto de transformador de corrente

1

Un

8504.31.11

25

Conjunto de Pára-raios

1

Un.

8535.40.10

26

Religador

1

Un.

8535.30.19

27

Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotermicas.

1

Un.

7413.00.00

28

Conjunto de isoladores

1

Un.

8546.20.00

29

Conjunto de colunas de isoladores:

1

Un.

8546.10.00

30

Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)

1

Un.

7308.90.90

31

Conjunto de aparelhos de ar condicionado

1

Un.

8415.10.10

32

Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Sub-estação

1

Un.

8414.51.90

33

Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina

1

Un.

8531.10.90

Sistema de Medição de Faturamento, composto de:

34

Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A

3

Un.

8504.31.11

35

Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/115

3

Un.

8504.31.19

36

Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável

1

Un.

8537.20.00

37

Conjunto de Estruturas de Concreto

1

Un.

6810.91.00

38

Conjunto de Isoladores de Vidro

1

Un

8546.10.00

39

Conjunto de Condutores Elétricos

1

Un

3917.39.00

40

Sistema de Teleproteção

1

Un.

8537.10.19

41

Sistema água industrial e serviço, com

1

Un.

7305.90.00

42

Conjunto de filtros auto limpantes

1

Un.

8421.21.00

43

Conjunto Válvulas

1

Un.

8481.10.00

44

Conjunto de tubulações

1

Un.

7307.19.20

Sistema de proteção c/incêndio, com:

Conjunto de extintores

1

Un.

8424.10.00

45

Conjunto de bombas com motor elétrico

1

Un.

8413.82.00

46

Cubículo blindado 34,5Kv

1

Un.

8537.20.00

47

Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico

1

Un.

8413.81.00

48

Conjunto quadro elétrico de alimento e controle

1

Un.

8537.10.19

49

Sistema de ar comprimido e serviço

1

Un.

8414.80.19

50

Sistema água potável / esgoto sanitário

1

Un.

8413.70.10

51

Conjunto de bombas centrifugas

1

Un.

8413.70.90

EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

52

Comporta ensecadeira tomada d´água

1

Un.

7308.90.90

53

Comporta ensecadeira do canal de fuga

1

Un.

7308.90.90

54

Grades para tomada d´água

1

Un.

7308.90.90

55

Pórtico rolante casa de força (CF)

1

Un.

8426.11.00

ANEXO X

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(art. 158, I)

Art. 1.
§ 5ºAto do Secretário da Fazenda pode estender a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético prevista para os usuários do sistema eletrônico de dados, conforme especificação e modelo contido no Manual de Orientação de que trata o Título II deste Anexo, para outros contribuintes do ICMS estabelecidos em Goiás.(AC)

TÍTULO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO

Art. 3.
Os Apêndices XII, XIV, XV e XVI do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97, RCTE, passam a viger de acordo com os modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 4.
Ficam convalidados os procedimentos adotados:
Ino período de 17 de abril de 2002 até 7 de janeiro de 2003, relativos à importação com isenção do ICMS, prevista no inciso LXXXIX do caput do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, efetuada por associação sem fins lucrativos das instituições mencionadas na alínea “e” do referido inciso, desde que atendidas as demais condições ali estabelecidas (Convênio ICMS 141/02, cláusula segunda);
IIno período de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2003, relativos a operações realizadas com a isenção do ICMS, prevista no inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com a redação conferida até 31 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS 4/03, cláusula segunda).
Art. 5.
Os ajustes que se fizerem necessários em decorrência da vigência, com efeito retroativo, dos dispositivos por este Decreto modificados no RCTE devem ser feitos até o 2º mês subseqüente ao da sua publicação.
Art. 6.
Fica revigorado o inciso XXXV do caput do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS 4/03, cláusula primeira).
Art. 7.
Fica revogado o parágrafo único do art. 102 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97, RCTE (Convênio ICMS 5/03, cláusulas primeira e segunda).
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos, em relação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, RCTE, a partir de:
I19 de dezembro de 2002, quanto aos seguintes dispositivos:
a)do Anexo VIII:

1. incisos V e VI do caput e parágrafo único do art. 62-B;

2. incisos V e VI do caput do art. 62-C;

3. incisos IV e V do caput e parágrafo único do art. 62-D;

4. incisos IV e V do caput do art. 62-E;

5. incisos V e VI do caput do art. 62-F;

6. Apêndices XII, XIV, XV e XVI;

b)do Anexo XIII:

1. item 20 do Apêndice XII;

2. item 66 do Apêndice XV;

II25 de dezembro de 2002, quanto aos §§ 9º ao 12 do art. 66 do Anexo VIII;
III1º de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos:
a)§11 do art. 163;
b)código 1.604 do Anexo IV;
c)do Anexo VIII:

1. §12 do art. 12;

2. incisos VI e VII do § 1º do art. 37;

3. inciso III do § 5º do art. 40;

4. §18 do art. 61;

5. tabela de IVA do inciso VIII do Apêndice I;

d)do Anexo IX:

1. alínea “f” do inciso XXV do caput e inciso XVII do § 1º, todos do art. 7º;

2. alínea “f” do inciso VII do caput do art. 9º;

3. alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 9º;

e)Título II (Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético) do Anexo X;
IV8 de janeiro de 2003, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX:
a)alínea “e” do inciso LXXXIX do caput do art. 6º;
b)alíneas “e” e “h” do inciso XX do caput do art. 9º;
c)item 10 do Apêndice IX;
V3 de fevereiro de 2003, a revogação do parágrafo único do art. 102 do Anexo XII;
VI20 de fevereiro de 2003, quanto ao inciso XIV do § 1º do art. 7º do Anexo IX, inclusive quanto ao art. 6º deste Decreto que revigora o inciso XXXV do caput do referido art. 7º;
VII25 de fevereiro de 2003, quanto aos itens 1, 3, 5, 6, 12 ao 35 do inciso III do Apêndice II do Anexo VIII.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

(D.O. de 25-06-2003)

ANEXO I

APÊNDICE XII

(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

COMBUSTÍVEL:

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRR

DISTRIBUIDORA

IMPORTADOR

OUTROS

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE CÁLCULO

COMBUSTÍVEL

GASOLINA “A”

MÉDIO

DA ST

ESTOQUE INICIAL

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO

MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST

(-) REMESSAS (SAÍDAS)

(-) PERDAS

(+) GANHOS

(=) ESTOQUE FINAL

QUADRO 2 – APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJ

ESTOQUE INICIAL

RECEBIMENTOS

TOTAL DISPONÍVEL

PROPORÇÃO

ESTOQUE FINAL

SOMA

100%

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATA

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

ASSINATURA DO

CARGO

RESPONSÁVEL

TELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

APÊNDICE XII

(Art. 62-A, I, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

COMBUSTÍVEL:

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRR

DISTRIBUIDORA

IMPORTADOR

OUTROS

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL”

DE GASOLINA “A

CÁLCULO DA ST

TOTAL DO REMETENTE................

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA “A”

CÁLCULO DA ST

TOTAL DO REMETENTE.................

TOTAL DO PERIODO.......................

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

DE COMBUSTÍVEL

DE GASOLINA “A”

AO PRÓPRIO ESTADO

TRANSFERÊNCIAS

SAÍDAS PARA CONGÊNERES

OUTRAS SAÍDAS

AO EXTERIOR

A UNIDADE FEDERADA 1

A UNIDADE FEDERADA 2

TOTAL DO PERÍODO

ANEXO II

APÊNDICE XIV

(Art. 62-A, III, do Anexo VIII)

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRR

DISTRIBUIDORA

IMPORTADOR

OUTROS

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

4.1 – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

COMBUSTÍVEL

PRO

POR

ÇÃO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

“A”

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

SOMA..............................................................................................................................................

4.2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

CNPJ

COMBUSTÍVEL

PRO

POR

ÇÃO

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPORCIONAL

GASOLINA

VL. UNIT.

BASE DE .

ALÍ-

ICMS

“A”

MÉDIO

CÁLCULO-ST

QUOTA

COBRADO

SOMA..............................................................................................................................................

TOTAL DO PERÍODO ....................................................................................................................

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO

5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO

5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 – 5.6)

5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA

5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATA

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

ASSINATURA DO

CARGO

RESPONSÃVEL

TELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

ANEXO III

APÊNDICE XV

(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)

RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:

UF DE ORIGEM DO AEAC:

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR DA

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

TOTAL DO REMETENTE...........................................

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR DA

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

OPERAÇÃO

CÁLCULO

DEVIDO

TOTAL DO EMITENTE.............................................

TOTAL DOS RECEBIMENTOS

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÂO

NOME

CNPJ/MF

LOCAL E DATA

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

CARGO

TELEFONES

ANEXO IV

APÊNDICE XVI

(Art. 62-A, IV, do Anexo VIII)

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:

UF DE ORIGEM DO AEAC:

UF DE DESTINO DO AEAC:

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA “A”

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

UF

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC NO PERÍODO

4.1 – AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEAC

PROPORÇÃO

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

SOMA..................................................................................................................................................................

4.2 – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEAC

PROPORÇÃO

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

ICMS

SOMA...................................................................................................................................................

TOTAL DO PERÍODO......................................................................................................................

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM

5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATA

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

ASSINATURA DO RESPONSÃVEL

CARGO

TELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

ITENSNBM/SHEQUIPAMENTOS E INSUMOS
.......................................................................................................
103701.10.10Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
........................................................................................................
ItemDescriçãoUnidadeQtde.NBM/SH
1Turbina francis (completa com regulador)Conjunto28410.13.00
2Válvula borboletaConjunto28481.80.97
3GeradorConjunto28501.64.00

Ferramentas de obra

4Cabos de açoConjunto17312.10.90
5Dispositivos de içamentoConjunto18426.99.00
6Sistema de excitaçãoConjunto28501.64.00
7Sistema de comando e controleConjunto18537.10.20

Sistema de esgotamento e enchimento

8BombasPeça28413.70.90
9TubulaçõesMetro307304.39.20
10VálvulasPeça48481.80.97
11Sistema de monitoramentoConjunto18531.10.90
12Cubículos associados e TC'sConjunto28537.10.19

Interligação geradores e trafos

13Barramento blindadoConjunto28544.60.00
14Sistema de proteção digitalConjunto18537.10.90

Sistema auxiliares elétricos

15Painéis CA/CCConjunto18537.10.90
16Painéis MTConjunto28537.10.90
17Transformadores AuxiliaresPeça128504.23.00
18Sistema de ComunicaçãoConjunto18517.30.19
19BateriasConjunto28507.20.90
20Reatores limitadores de curtoConjunto68504.50.00
21Grupo DieselPeça38502.13.19
22Sistema de vigilância eletrônicaConjunto18531.10.90
23Sistema de telecomunicação e teleproteçãoConjunto18525.20.13
24Sistema de medição de faturamentoConjunto18537.10.19

Materiais de instalação da CF/TA e VT

25Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadasTon37326.19.00
26Aparelhos elétricos de iluminaçãoConjunto1009405.40.90
27Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódioConjunto4008539.32.00
28Cabos e fiosMetro500008544.60.00
29AterramentoMetro100008544.70.90

Sistema de drenagem da casa de força

30Bombas para os poços de drenagemPeça38413.60.19
31Chaves de nívelPeça59026.10.20

Sistema de água e resfriamento

32Filtros de águaPeça28421.21.00
33Torre de resfriamentoPeça38419.89.99

Sistema de ar comprimido de serviço

34CompressoresPeça28414.80.19
35Tanque de arPeça27311.00.00

Sistema de esgoto sanitário

36Fossa séptica de concreto pré-moldadoconjunto16810.99.00
37Bomba centrífugaPeça18413.70.90

Sistema de medições hidráulicas

38Medidores de nívelconjunto19026.10.29
39Pressostatosconjunto19032.20.00

Tubulações e válvulas

40TubulaçõesMetro507306.90.10
41VálvulasPeça68481.10.00
42Sistema de proteção digital (itens importados)conjunto28537.10.90
43Ponte rolanteconjunto28426.11.00
44Talhaconjunto28425.39.90
45Comportaconjunto573.089.090
46Conduto forçadoconjunto273.053.100
47Condicionador de arconjunto184.158.110
48Ventilador axialconjunto18414.59.90
49Dutos de ventilação e ar condicionadoMetro308415.81.11
50Sistema de proteção e combate a incêndio – pulverizadoresconjunto18424.89.00
51Sistema de proteção e combate a incêndio – hidrantesconjunto18424.89.00
52Sistema de proteção e combate a incêndio – extintoresconjunto18424.10.00
53Transformador elevadorPeça28504.23.00
54Disjuntor 145kVPeça48535.29.00
55Seccionadora 145kVPeça128535.30.22
56Pára raio 145kVPeça158535.40.90
57Tranformadores de CorrentePeça98504.31.11
58Transformadores de PotencialPeça98504.31.11
ITEMDESCRIÇÃOQtdeUnid.NBM/SH
01Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancais.
_ Sistema de Frenagem Pneumática.
_ Previsão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.
- Sistema de Lubrificação dos mancais.
- Volante de Inércia (14 ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria.
- (1) Base tipo quadro, não auto-suportante.
- (1) Usinagem e montagem na Gevisa do 1/2 acoplamento.
- Pintura e acabamento padrão industrial.
- (1) Caixa de ligação posição B3D.
- (1) Conjunto de chumbadores, conforme padrão Gevisa.
- (1) Conjunto de placas de nivelamento
- (1) Conjunto de calços.
01Un.8501.64.00
02Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs –0,60m.01Un.8410.12.00
03Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia .1Un.8537.1019
04Cubículos para o aterramento do gerador.1Un.8537.10.19
05Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro3Un.8504.31.11
06Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores etc.1Un.8537.20.00
07Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo1Un.8504.21.00
08Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo.1Un.8504.22.00
09Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).1Un.8537.20.00
10Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção.1Un.8537.10.90
11Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força.1Un.8507.80.00
12Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.1Un.8504.40.90
13Sistema de medição de nível d´água1Un.9031.80.90
14Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água1Un.7306.90.90
15Sistema de supervisão, controle e proteção1Un8537.20.00

Cablagem e Bandejamento:

16Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e1Un.3917.39.00
Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação1Un8544.59.00
Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),1Un8544.60.00
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,1Un7326.19.00
Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.1Un7312.10.90
17Conj. de conectores1Un.8536.90.10
18Conj. de cabos de cobre1Un.7413.00.00
19Conj. de cabos óticos1Un.8544.70.10
20Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para1Un8544.59.00
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação1Un8537.10.19
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:1Un9405.40.90
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:1Un8504.10.00

Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de:

21Conjunto de chaves seccionadoras1Un.8535.30.19
22Disjuntor1Un.8535.29.00
23Conjunto de transformadores de potencial1Un.8504.31.19
24Conjunto de transformador de corrente1Un8504.31.11
25Conjunto de Pára-raios1Un.8535.40.10
26Religador1Un.8535.30.19
27Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotermicas.1Un.7413.00.00
28Conjunto de isoladores1Un.8546.20.00
29Conjunto de colunas de isoladores:1Un.8546.10.00
30Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)1Un.7308.90.90
31Conjunto de aparelhos de ar condicionado1Un.8415.10.10
32Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Sub-estação1Un.8414.51.90
33Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina1Un.8531.10.90

Sistema de Medição de Faturamento, composto de:

34Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A3Un.8504.31.11
35Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/1153Un.8504.31.19
36Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável1Un.8537.20.00
37Conjunto de Estruturas de Concreto1Un.6810.91.00
38Conjunto de Isoladores de Vidro1Un8546.10.00
39Conjunto de Condutores Elétricos1Un3917.39.00
40Sistema de Teleproteção1Un.8537.10.19
41Sistema água industrial e serviço, com1Un.7305.90.00
42Conjunto de filtros auto limpantes1Un.8421.21.00
43Conjunto Válvulas1Un.8481.10.00
44Conjunto de tubulações1Un.7307.19.20

Sistema de proteção c/incêndio, com:

Conjunto de extintores1Un.8424.10.00
45Conjunto de bombas com motor elétrico1Un.8413.82.00
46Cubículo blindado 34,5Kv1Un.8537.20.00
47Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico1Un.8413.81.00
48Conjunto quadro elétrico de alimento e controle1Un.8537.10.19
49Sistema de ar comprimido e serviço1Un.8414.80.19
50Sistema água potável / esgoto sanitário1Un.8413.70.10
51Conjunto de bombas centrifugas1Un.8413.70.90

EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

52Comporta ensecadeira tomada d´água1Un.7308.90.90
53Comporta ensecadeira do canal de fuga1Un.7308.90.90
54Grades para tomada d´água1Un.7308.90.90
55Pórtico rolante casa de força (CF)1Un.8426.11.00
Tipos de RegistrosPosições de ClassificaçãoA/DDenominação dos Campos de ClassificaçãoObservações
101º registro
112º registro
50, 51, 531 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
54 e 563 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
5531 a 38AData
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo (‘R’)
Mês e Ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou Serviço
611 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
70 e 711 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
743 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
7519 a 32ACódigo da mercadoria/produto ou Serviço
761 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
773 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
90Últimos registros
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘10’0212N
02CGC/MFCGC/MF do estabelecimento informante14316N
03Inscrição EstadualInscrição estadual do estabelecimento informante141730X
04Nome do ContribuinteNome comercial (razão Social / denominação) do contribuinte353165X
05MunicípioMunicípio onde está Domiciliado o estabelecimento informante306695X
06Unidade da FederaçãoUnidade da Federação referente ao Município29697X
07FaxNúmero do fax do estabelecimento informante1098107N
08Data InicialA data do início do período referente às informações prestadas8108115N
09Data FinalA data do fim do período referente às informações prestadas8116123N
10Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregueCódigo da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo1124124X
11Código da identificação da natureza das operações informadasCódigo da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo1125125X
12Código da finalidade do arquivo magnéticoCódigo do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo1126126X
CódigoDescrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99
2Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘50’0212N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
07SérieSérie da nota fiscal34345X
08NúmeroNúmero da nota fiscal64651N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação45255N
10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)15656X
11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135769N
12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)137082N
13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)138395N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)1396108N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)13109121N
16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
17SituaçãoSituação da nota fiscal1126126X
SituaçãoConteúdo do Campo
Documento Fiscal NormalN
Documento Fiscal CanceladoS
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal NormalE
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal CanceladoX
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘51’212N
02CNPJCNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
04Data de emissão/
recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
06SérieSérie da nota fiscal34143X
07NúmeroNúmero da nota fiscal64449N
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação45053N
09Valor TotalValor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
135466N
10Valor do IPIMontante do IPI
(com 2 decimais)
136779N
11Isenta ou não-tributada – IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)
138092N
12Outras – IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais)
1393105N
13BrancosBrancos20106125X
14SituaçãoSituação da nota fiscal1126126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘53’212N
02CNPJCNPJ do contribuinte Substituído14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte substituído141730X
04Data de emissão/ recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído23940X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
07SérieSérie da nota fiscal34345X
08NúmeroNúmero da nota fiscal64651N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação45255N
10EmitenteEmitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)15656X
11Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)135769N
12ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)137082N
13Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)138395N
14SituaçãoSituação da nota fiscal19696X
15Brancos3097126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘56’212N
02CNPJ/CPFCNPJ ou CPF do adquirente14316N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
04SérieSérie da nota fiscal31921X
05NúmeroNúmero da nota fiscal62227N
06CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação42831N
07CSTCódigo da Situação Tributária33234N
08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33537N
09Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço do informante143851X
10Tipo de operaçãoTipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2– ‘Faturamento Direto’ – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta)15252N
11CNPJ da ConcessionáriaCNPJ da concessionária145366N
12Alíquota do IPIAlíquota do IPI
(com 2 decimais)
46770N
13ChassiCódigo do Chassi do veículo177187X
14BrancosBrancos3988126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘60’212N
02Subtipo‘M’133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Número de ordem seqüencial do equipamentoNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento33234N
06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23536X
07Número do Contador de Ordem de Operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)63742N
08Número do Contador de Ordem de Operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)64348N
09Número do Contador de Redução ZNúmero do Contador de Redução Z (CRZ)64954N
10Contador de Reinício de OperaçãoValor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)35557N
11Valor da Venda BrutaValor acumulado no totalizador de Venda Bruta165873N
12Valor do Totalizador Geral do equipamentoValor acumulado no Totalizador Geral167489N
13Brancos3790126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘60’212N
02Subtipo‘A’133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Situação Tributária/ AlíquotaIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS43235X
06Valor Acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)123647N
07Brancos7948126X
Situação TributáriaConteúdo do Campo
Substituição TributáriaF
IsentoI
Não incidênciaN
CancelamentosCANC
DescontosDESC
ISSQNISS
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘60’212N
02Subtipo‘D’133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante143245X
06QuantidadeQuantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)134658N
07Valor da mercadoria/produto ou ServiçoValor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)165974N
08Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)167590N
09Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)49194X
10Valor do ICMSMontante do imposto1395107N
11Brancos19108126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘60’212N
02Subtipo‘I’133X
03Data de emissãoData de emissão do documento fiscal8411N
04Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento201231X
05Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23233X
06Nº de ordem do documento fiscalNúmero do Contador de Ordem de Operação (COO)63439N
07Número do itemNúmero de Ordem do item no Documento Fiscal34042N
08Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante144356X
09QuantidadeQuantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)135769N
10Valor Unitário da mercadoria/produtoValor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)137082N
11Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)128394N
12Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)49598X
13Valor do ICMSMontante do imposto1299110N
14Brancos16111126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘60’212N
02Subtipo‘R’133X
03Mês e Ano de emissãoMês e Ano de emissão dos documentos fiscais649N
04Código da mercadoria/produto ou ServiçoCódigo da mercadoria/produto ou serviço do informante141023X
05QuantidadeQuantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)132436N
06Valor da mercadoria/produto ou ServiçoValor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)163752N
07Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais)165368N
08Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou ServiçoIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)46972X
09Brancos5473126X
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘76’0212N
02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do tomador do serviço141730X
04ModeloCódigo do modelo da nota fiscal23132N
05SérieSérie da nota fiscal23334X
06SubsérieSubsérie da nota fiscal23536X
07NúmeroNúmero da nota fiscal103746N
08CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação44750N
09Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo15151N
10Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada85259N
11Unidade da FederaçãoSigla da Unidade da Federação do
remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
26061X
12Valor TotalValor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
136274N
13Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
137587N
14Valor do ICMSMontante do imposto
(com 2 decimais)
128899N
15Isenta ou não tributadaValor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)12100111N
16OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)12112123N
17AlíquotaAlíquota do ICMS (valor inteiro)2124125N
18SituaçãoSituação da nota fiscal quanto ao cancelamento1126126X
CódigoDescrição do código de identificação do tipo de receita
1Receita própria
2Receita de terceiros
N.ºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo‘77’212N
02CNPJ/CPFCNPJ/CPF do tomador do serviço14316N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
04SérieSérie da nota fiscal21920X
05SubsérieSubsérie da nota fiscal22122X
06NúmeroNúmero da nota fiscal102332N
07CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação43336N
08Tipo de ReceitaCódigo da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo13737N
09Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33840N
10Código do ServiçoCódigo do serviço do informante114151X
11QuantidadeQuantidade do serviço (com 3 decimais)135164N
12Valor do ServiçoValor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) – com 2 decimais126576N
13Valor do Desconto/
Despesa Acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).127788N
14Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)1289100N
15Alíquota do ICMSAlíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)2101102N
16CNPJ/MFCNPJ/MF da operadora de destino14103116N
17Código (nº terminal)Código que designa o usuário final na rede do informante10117126N
CódigoDescrição do código de identificação do tipo de receita
1Receita própria
2Receita de terceiros
20Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESPSão Paulo - SPTodo território nacional
PERÍODO:COMBUSTÍVEL:FLS./

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRRDISTRIBUIDORAIMPORTADOROUTROS
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:UF:

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICOQTDE. DEQTDE. DEVL. UNIT.BASE DE CÁLCULO
COMBUSTÍVELGASOLINA “A”MÉDIODA ST

ESTOQUE INICIAL

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO

MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST

(-) REMESSAS (SAÍDAS)

(-) PERDAS

(+) GANHOS

(=) ESTOQUE FINAL

QUADRO 2 – APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJESTOQUE INICIALRECEBIMENTOSTOTAL DISPONÍVELPROPORÇÃOESTOQUE FINAL
SOMA100%
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATACÉDULA DE IDENTIDADEUF
ASSINATURA DOCARGO
RESPONSÁVELTELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

PERÍODO:COMBUSTÍVEL:FLS./

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRRDISTRIBUIDORAIMPORTADOROUTROS
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALINSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF
NOTA FISCALCFOPQUANTIDADEQUANTIDADEBASE DEALIQUOTAICMS
NÚMERODATADE COMBUSTÍVEL”DE GASOLINA “ACÁLCULO DA ST

TOTAL DO REMETENTE................

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALINSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF
NOTA FISCALCFOPQUANTIDADEQUANTIDADEBASE DEALIQUOTAICMS
NÚMERODATADE COMBUSTÍVELDE GASOLINA “A”CÁLCULO DA ST

TOTAL DO REMETENTE.................

TOTAL DO PERIODO.......................

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADASQUANTIDADEQUANTIDADE
DE COMBUSTÍVELDE GASOLINA “A”

AO PRÓPRIO ESTADO

TRANSFERÊNCIAS

SAÍDAS PARA CONGÊNERES

OUTRAS SAÍDAS

AO EXTERIOR

A UNIDADE FEDERADA 1

A UNIDADE FEDERADA 2

TOTAL DO PERÍODO

PERÍODO:UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:FLS./

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

TRRDISTRIBUIDORAIMPORTADOROUTROS
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:UF:

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:UF:

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:UF:

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

4.1 – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

COMBUSTÍVELPRO
POR
ÇÃO
QUANTIDADESICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEMICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO
TOTALPROPORCIONALGASOLINAVL. UNIT.BASE DE .ALÍ-ICMS
“A”MÉDIOCÁLCULO-STQUOTACOBRADO

SOMA..............................................................................................................................................

4.2 – OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

CNPJCOMBUSTÍVELPRO
POR
ÇÃO
QUANTIDADESICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEMICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO
TOTALPROPORCIONALGASOLINAVL. UNIT.BASE DE .ALÍ-ICMS
“A”MÉDIOCÁLCULO-STQUOTACOBRADO

SOMA..............................................................................................................................................

TOTAL DO PERÍODO ....................................................................................................................

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO

5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO

5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 – 5.6)

5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA

5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATACÉDULA DE IDENTIDADEUF
ASSINATURA DOCARGO
RESPONSÃVELTELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

PERÍODO:

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF

2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF
NOTA FISCALCFOPFRETEPLACAS DO VEICULOQUANTIDADEVALORVALOR DABASE DEALÍQUOTAICMS
NÚMERODATATRANSPORTADORDE AEACUNITÁRIOOPERAÇÃOCÁLCULODEVIDO

TOTAL DO REMETENTE...........................................

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF
NOTA FISCALCFOPFRETEPLACAS DO VEICULOQUANTIDADEVALORVALOR DABASE DEALÍQUOTAICMS
NÚMERODATATRANSPORTADORDE AEACUNITÁRIOOPERAÇÃOCÁLCULODEVIDO

TOTAL DO EMITENTE.............................................

TOTAL DOS RECEBIMENTOS

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIOVISTO DA FISCALIZAÇÂO

NOME

CNPJ/MF

LOCAL E DATACÉDULA DE IDENTIDADEUF
ASSINATURA DO RESPONSÁVELCARGO

TELEFONES

PERÍODO:UF DE ORIGEM DO AEAC:UF DE DESTINO DO AEAC:FLS./

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA “A”

CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇOUF

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC NO PERÍODO

4.1 – AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEACPROPORÇÃOQUANTIDADES DE AEACICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTALPROPORCIONALBASE DE CÁLCULOALÍQUOTAICMS

SOMA..................................................................................................................................................................

4.2 – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ DO REMETENTE DO AEACPROPORÇÃOQUANTIDADES DE AEACICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM
TOTALPROPORCIONALBASE DE CÁLCULOALÍQUOTAICMS

SOMA...................................................................................................................................................

TOTAL DO PERÍODO......................................................................................................................

5. RESULTADO DA APURAÇÃO

5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM

5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATACÉDULA DE IDENTIDADEUF
ASSINATURA DO RESPONSÃVELCARGO

TELEFONES

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.02.2003.

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