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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5767, de 29 de maio de 2003

Nº 5767/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.767, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre Campanha de Multivacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 22822356,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Nos períodos de 1o a 17 de junho e 17 a 31 de agosto de 2003, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a equipe técnica de coordenação da Campanha de Multivacinação, a ser efetivada em 2 (duas) etapas, objetivando manter erradicada a poliomielite e prevenir a incidência da difteria, da coqueluche, do tétano e do sarampo, bem como promover a Campanha Anti-Rábica Canina.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição das Campanhas a que alude o art. 1o pessoal e meios de transporte, visando à sua mobilização, divulgação e execução, bem como à distribuição e ao recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria da Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 04-06-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.

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