Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5766, de 29 de maio de 2003
Nº 5766/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria a Comissão Estadual para Agenda 21 e Políticas de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22828176/2003,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que será seu Secretário-Executivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário de Indústria e Comércio;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Prefeito Municipal de Goiânia;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente da Associação Goiana dos Municípios.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.843, de 08-10-2003.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.
- Revogado pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005, art. 2º.
- Revogado pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Paulo Souza Neto
Giuseppe Vecci
Ridoval Darci Chiareloto
José Mário Schreiner
(D.O. de 04-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.