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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5766, de 29 de maio de 2003

Nº 5766/2003

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, a Comissão Estadual para Agenda 21 e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de propor estratégias de desenvolvimento sustentável e coordenar, elaborar e acompanhar a implementação da Agenda 21 do Estado de Goiás.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Cria a Comissão Estadual para Agenda 21 e Políticas de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22828176/2003,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete à Comissão:
Ipropor à SEPLAN estratégias, instrumentos e recomendações voltados para o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás;
IIcoordenar o processo de elaboração da Agenda 21 Estadual;
IIIcoordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 Estadual.
Art. 3.
A Comissão será composta por:
Irepresentantes do Poder Público:
a)Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, que a presidirá;
b)Secretário Extraordinário, incumbido da Agenda 21, que será seu Secretário - Executivo;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que será seu Secretário-Executivo;

c)Secretário-Geral da Gestão;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário da Fazenda;

d)Secretário das Cidades;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário de Indústria e Comércio;

e)Secretário de Ciência e Tecnologia;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f)Secretário da Saúde;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente;

g)Secretário da Educação;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Prefeito Municipal de Goiânia;

h)Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente da Associação Goiana dos Municípios.

i)Secretário da Fazenda;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.843, de 08-10-2003.

j)Secretário de Indústria e Comércio;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

k)Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

l)Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

m)Presidente da Associação Goiana dos Municípios;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

n)um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

o)um representante da Prefeitura Municipal de Goiânia.

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

IIrepresentantes dos empreendedores:
a)Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
b)Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás;
c)Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás;
d)Presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal;

- Redação dada pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005. Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE.

e)Presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás;

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

f)Superintendente do SEBRAE.

- Acrescido pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005.

IIIquatro representantes de organizações da sociedade civil legalmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos, designados pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;
IVrepresentantes da área Acadêmica:
a)Reitor da Universidade Estadual de Goiás;
b)Reitor da Universidade Federal de Goiás;
c)Reitor da Universidade Católica de Goiás;
d)representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

- Revogado pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005, art. 2º.

e)representante da Associação Mantenedora de Ensino Superior de Goiás - AMESG;

- Revogado pelo Decreto nº 6.140, de 12-05-2005, art. 2º.

§ 1ºA Comissão poderá instituir grupos de trabalhos temáticos, integrados por representantes de órgãos e entidades governa-mentais da administração federal, estadual e municipal e da sociedade civil.
§ 2ºOs integrantes da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário do Planejamento e Desenvol-vimento, após indicação pelos titulares de cada instituição.
§ 3ºA Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH proverão o apoio técnico-administrativo necessário ao funciona-mento da Comissão.
§ 4ºSerá considerada prestação de serviços rele-vantes, não remunerada, a participação nos trabalhos da Comissão.
Art. 4.
A Comissão deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, elaborar seu Regimento Interno e seu programa de trabalho.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Paulo Souza Neto

Giuseppe Vecci

Ridoval Darci Chiareloto

José Mário Schreiner

(D.O. de 04-06-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.

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