Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5764, de 29 de maio de 2003
Nº 5764/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.764, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre pagamento de vales-transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22470859,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 04-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.