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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5764, de 29 de maio de 2003

Nº 5764/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.764, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre pagamento de vales-transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22470859,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP autorizada a converter, em espécie e, de conseqüência, efetuar o respectivo pagamento, o valor correspondente à concessão de quatro meses de vale-transporte, devido nesta data aos servidores do Estado.
Art. 2.
O disposto no art. 1º somente é aplicável ao grupo de servidores que possui crédito a esse título, não podendo ser estendido a casos similares.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o art. 5º do Decreto nº 4.079, de 13 de outubro de 1993, apenas para efeito da execução dos arts. 1º e 2º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 04-06-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.

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