Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5759, de 21 de maio de 2003
Nº 5759/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento do Programa Bolsa Esporte, instituído pela Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22440054,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2003, 115º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Walter José Rodrigues
(D.O. de 28-05-2003)
REGULAMENTO DO PROGRAMA BOLSA ESPORTE
- Acrescido pelo Decreto nº 8.452, de 17-09-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.452, de 17-09-2015.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.