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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5758, de 21 de maio de 2003

Nº 5758/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.758, DE 21 DE MAIO DE 2003.

Institui o novo Plano de Contas Único para os órgãos da administração estadual que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 22549404,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, retroativamente, a 1o de janeiro do corrente ano, o novo Plano de Contas Único, publicado em anexo, para utilização pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Especiais mantidos pelo Estado de Goiás.
Art. 2.
Para adequação ao Plano de Contas ora instituído, serão cancelados pela Secretaria da Fazenda todos os resíduos orçamentários inscritos em Restos a Pagar relativos aos exercícios de 1999 e anteriores, os quais serão reemitidos, observado o disposto no art. 37 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
O Secretário da Fazenda, por proposta do Departamento de Contabilidade Geral da Superintendência do Tesouro Estadual, sempre que necessário, procederá às alterações que se fizerem devidas no elenco das contas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto no 2.878, de 29 de dezembro de 1987.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2003, 115o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Francisco Gomes de Abreu

Denise Aparecida Carvalho

Carlos Antônio Silva

Ridoval Darci Chiareloto

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Paulo Souza Neto

Fernando Cunha Júnior

Mozart Soares Filho

Ovídio Antônio de Ângelis

Pedro Chaves Canedo

Daniel Messac de Morais

(D.O. de 28-05-2003)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.

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