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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5755, de 20 de maio de 2003

Nº 5755/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Retifica o enquadramento da servidora que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 21462348,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o enquadramento da servidora abaixo,' constante do Anexo V - Ativos, das Tabelas de Enquadramento do Decreto nº 5.617, de 4 de julho de 2002:
NOMEDeClasseParaSímboloClasse
Lucielane Vasconcelos CabralAgente Auxiliar de ProcuradoriaÚnicaAgente de ProcuradoriaAGPII
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2003, 115º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Walter José Rodrigues

(D.O. de 23-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2003.

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