Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5753, de 12 de maio de 2003
Nº 5753/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22363700,
D E C R E T A:
“LIVRO SEGUNDO
DO REGULAMENTO DOS DEMAIS TRIBUTOS ESTADUAIS
TÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
SEÇÃO I
Do Fato Gerador
SEÇÃO II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
CAPÍTULO II
DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
SEÇÃO I
Da Base de Cálculo
SEÇÃO II
Da Alíquota
CAPÍTULO III
Da Não-Incidência e da Isenção
SEÇÃO I
Da Isenção
1. o beneficiário não possua outro imóvel residencial;
2. a doação, o legado ou a participação na herança limite-se a esse bem;
3. o valor do bem seja igual ou inferior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
SEÇÃO II
Da Não-incidência
CAPÍTULO IV
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
SEÇÃO I
Do Contribuinte
SEÇÃO II
Da Solidariedade e da Sucessão
SUBSEÇÃO I – Da Solidariedade
SUBSEÇÃO II – Da Sucessão
CAPÍTULO V
Do VENCIMENTO E DO PAGAMENTO
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
SEÇÃO I
Das Obrigações do Contribuinte
SEÇÃO II
Das Obrigações de Terceiros
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
TÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
SEÇÃO I
Do Fato Gerador
SEÇÃO II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
SEÇÃO III
Da Base de Cálculo
SEÇÃO IV
Das Alíquotas
CAPÍTULO II
DA NÃO-INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO
SEÇÃO I
Da Isenção
SEÇÃO II
Da Não-incidência
CAPÍTULO III
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
SEÇÃO I
Do Contribuinte
SEÇÃO II
Do Substituto Tributário
SEÇÃO III
Do Responsável
SEÇÃO IV
Do Solidário
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
CAPÍTULO VI
DA REPARTIÇÃO DA RECEITA
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
1. preencher requisito legal ou regulamentar;
2. beneficiar-se de não-incidência ou de isenção;
3. reduzir ou excluir da cobrança o valor do imposto devido;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. de 16-05-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.05.2003.