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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5750, de 6 de maio de 2003

Nº 5750/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 22455132 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “m”, 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terras nºs 01,02,03,23 e 24 da Quadra T-22, situada na Av. T-1 e Rua T-52, Setor Bueno, Goiânia/Go, com área total de 2.687,50 m2,sendo 55,00 m pela Av.T-1; 60,00 m à direita com os lotes 8, 7 e 4; 45 m2 à esquerda com o lote 22; 7,07 m de chanfrado; 40,00 m de frente pela Rua T-52, conforme Registro R.5-73.669, de 03.06.1992, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia.
Art. 2.
A presente desapropriação destina-se à construção de edifício público.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos lotes a serem desapropriados.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 09-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.05.2003.

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