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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5748, de 6 de maio de 2003

Nº 5748/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Concurso de Monografia Dr. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 22702750 e considerando a necessidade da valorização do servidor público e do desenvolvimento de atividades técnico-culturais, no âmbito da Administração estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, para o pessoal em atividade na Administração direta, autárquica e fundacional, o Concurso de Monografia Dr. Henrique Antônio Santillo, com a finalidade de valorizar o servidor público, estimulando-o a criar, refletir, conceber e aplicar idéias inovadoras em seu campo funcional.
Parágrafo únicoO Concurso de Monografia Dr. Henrique Antônio Santillo insere-se no contexto da Universidade Corporativa e tem o objetivo de implementar ações que buscam aprimorar a formação e a contribuição dos servidores para uma gestão inovadora na Administração pública estadual.
Art. 2.
A Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, por meio de sua Gerência Executiva de Escola de Governo, será responsável pela promoção do Concurso ora instituído.
Art. 3.
O Concurso será realizado anualmente, ensejando premiação em moeda nacional e edição das monografias, com recursos provenientes do Fundo de Capacitação do Servidor Público.
Art. 4.
O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos designará, mediante portaria, os servidores que irão compor a Comissão responsável pela elaboração do edital de cada Concurso.
§ 1ºA participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
§ 2ºAo término do Concurso, a Comissão dissolver-se-á automaticamente.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O de 09-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.05.2003.

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