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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5747, de 30 de abril de 2003

Nº 5747/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 02 de maio de 2003, sexta feira.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

José Mário Schreiner

Paulo Souza Neto

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Ridoval Darci Chiareloto

Carlos Antônio Silva

Jônathas Silva

Francisco Gomes de Abreu

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Denise Aparecida Carvalho

Fernando Cunha Júnior

(D.O de 06-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.2003.

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