Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5746, de 23 de abril de 2003
Nº 5746/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, inciso IV da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22619321,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.........................................................................
..............................................................................
5. promover o estorno do valor equivalente à aplicação de 9% (nove por cento) sobre o valor da aquisição, na hipótese em que o estabelecimento frigorífico ou abatedor tenha adquirido carne para desossa;
.......................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa ( em exercício)
Giuseppe Vecci
(D.O de 29-04-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2003.