Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5740, de 31 de março de 2003
Nº 5740/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.740, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Dispõe sobre a instituição de unidades administrativas complementares na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o disposto no inciso V, alínea "g", do art. 1º da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 22436871,
D E C R E T A:
b) prestação de serviço de comunicação;
c) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, estabelecido por força de convênio ou protocolo firmado entre as unidades federadas, observada a competência estabelecida no inciso I do caput deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa (em exercício)
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-04-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.2003.