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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5736, de 19 de março de 2003

Nº 5736/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.736, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

- Revigorado pelo Decreto nº 6.264, de 29-09-2005.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que especifica, situado no Município de São João da Aliança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 21624275, nos termos dos arts.1º, 2º, inciso III, e 5º da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural, de propriedade particular, situado no Município de São João da Aliança, neste Estado, assim descrito e caracterizado:

“Área - 212,37.59 ha (duzentos e doze hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e nove centiares), pertencente ao imóvel com as seguintes denominações: Lagoa Grande, Phoenix, Triângulo e Santa Tereza, matriculado sob o no 2.073, R01-M1.824, à fl. 34, v. do livro 2-F do CRI de São João da Aliança, dentro dos limites e confrontações a seguir: começa no ponto auxiliar OL 20, cravado na margem direita do córrego Porteira; daí segue Córrego Porteira acima, confrontando com áreas do INCRA com os azimutes e distâncias seguintes: Az=267o27’41” - 104,114 m até o ponto X6; Az=250o48’59” - 209,392 m até o ponto OL19; Az=315o50’48” - 515,21 m até o ponto OL18; Az=316o32’13” - 175,800 m até o ponto OL17; Az=305o37’22” - 175,598 m até o ponto OL16; Az=288o06’15” - 175,595 m até o ponto OL15; Az=275o36’46” - 170,155 m até o ponto OL14; Az=256o43’48” - 294,077 m até o ponto OL13; Az=311o27’04” - 245,005 m até o ponto OL12; Az=276o05’49” - 126,778 m até o ponto OL11; Az=236o13’20” - 75,843 m até o ponto OL10; Az=324o30’18” - 42,392 m até o ponto OL09; Az=254o50’03” - 101,997 m até o ponto OL8; Az=282o31’08” - 110,998 m até o ponto OL7; Az=304o42’42” - 117,918 m até o ponto OL6; daí segue confrontando com a GO-116 com os azimutes e distâncias seguintes: Az=34o06’09” - 39,686 m até o ponto OL5; Az=46o38’51” - 112,298 m até o ponto OL4; Az=25o25’16” - 226,684 m até o ponto OL3; Az=22o58’34” - 279,951 m até o ponto OL2; Az=23o09’39” - 175,092 m até o ponto OL1; Az=25o10’53” - 24,027 m até o ponto auxiliar 15; daí segue confrontando com Maria Alzira Alves Torres, com os azimutes e distâncias seguintes: Az=81o52’08” - 302,993 m até o ponto 33; Az=86o00’12” - 783,543 m até o ponto 0L32; Az=154º00’10”-558,380 m até o ponto 0L33; Az=146º56’14”-392,902 m até o ponto OL34; Az=124o36’58” - 38,173 m até o ponto auxiliar 2; Az=126o20’28” - 198,857 m até o ponto OL35; Az=114o48’53” - 155,847 m até o ponto 35; Az=56o44’56” - 663,778 m até o ponto 36; Az=83o46’41” - 487,524 m até o ponto 37; Az=49o33’12” - 458,466 m até o ponto 38; Az= 1º12’41”-681,762m até o ponto 39;Az=344º48’25”-1012,739m até o ponto 40; Az=12º53’30”-259,103 m até o ponto 41; daí segue confrontando com Filomena, com os azimutes e distâncias seguintes: Az=101o03’34” - 100,051 m até o ponto 42; daí segue confrontando com Maria Alzira Torres, com os azimutes e distâncias seguintes: Az=192o53’30” - 255,594 m até o ponto 43; Az=164o48’25”- 1002,141 m até o ponto 44; Az=181º12’41”-741”,058m até o ponto 45; Az=229º33’12”-534,134 m até o ponto 46;Az=263o46’41”- 494,276 m até o ponto 47; Az=236o44’56” - 592,690 m até o ponto 48;Az=192o37’51” - 539,584 m até o ponto OL20, ponto inicial da descrição”.

Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação da 2ª etapa do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
De acordo com o art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4.
As despesas com a execução deste presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estatal.
Art. 5.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e/ou judiciais necessárias à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 24-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.03.2003.

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