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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5735, de 18 de março de 2003

Nº 5735/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a posse e as construções acedidas no imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 20532490, e nos termos dos arts. 2o , 5o, alínea "n", 6o e 15o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, a posse e as construções acedidas no lote urbano de no 18, da quadra 27, situados na rua Benjamim Constant, Setor Central, no Município de Pirenópolis, sem registro no CRI da Comarca de Pirenópolis, neste Estado, com as seguintes medidas e confrontações: "12,15 metros de frente, pela rua Benjamin Constant; 11,70 metros de fundo, dividindo com o terreno pertencente à Associação Atlética Pirenopolina; 24,60 metros pelo lado direito, dividindo com o terreno pertencente a José Inácio da Trindade; e 24,60 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o terreno pertencente à Associação Atlética Pirenopolina, com área total de 293,35 metros quadrados".
Parágrafo único- Encontram-se acedidas no imóvel discriminado neste artigo as seguintes construções: "um imóvel residencial, contendo 02 (dois) quartos; 01 (uma) sala;01(uma) cozinha; 01 (um) banheiro; (01) uma sala comercial, num total de 119,65 metros quadrados de área construída, todas pertencentes e na posse de Alaides Gomes Vieira, brasileira, do lar, CPF no **.308.40-** e C.I no ***1473-2a via SSP/GO.
Art. 2.
A presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, destina-se à construção de guichês e ampliação do acesso onde se desenvolve a tradicional "CAVALHADAS", na cidade de Pirenópolis, neste Estado.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1ºVisando a atender as despesas decorrentes da indenização da posse e das construções desapropriadas, a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira efetuará o repasse de quantia de seu orçamento à Procuradoria-Geral do Estado, valendo-se das dotações, classificações funcionais programáticas e categoria econômica próprias ao mister.
§ 2ºO dispêndio de valores com a presente desapropriação correrá por conta da dotação orçamentária 2003, encaminhada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, programa apoio administrativo, ação 47021312240014001, grupo 05, fonte 00.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WALTER JOSÉ RODRIGUES

(D.O. de 21-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2003.

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