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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5731, de 6 de março de 2003

Nº 5731/2003

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Rerratifica os Decretos ns. 5.632, de 7 de agosto de 2002, e 5.699, de 26 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o teor do Processo nº 22429000, e

I

II

III

IV

V

VI

Art. 1.
Fica retificado o preâmbulo do Decreto n. 5.632, de 7 de agosto de 2002, com a finalidade de ali inserir o referendo da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovado por unanimidade de votos em 27 de fevereiro de 2003, à representação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, contida na Resolução de n. 05491/02, de 2 de agosto de 2002, e, de conseqüência, ratificadas a intervenção decretada no referido Município, operada pelo seu art. 1º, no período de 7 de agosto de 2002 a 31 de dezembro de 2002, com o afastamento do Prefeito Municipal de seu cargo, e a nomeação do interventor estadual Cézar Gomes da Silva para exercer a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, tratada no seu art. 2º.
Art. 2.
De igual forma e pelas mesmas razões, fica retificado o preâmbulo do Decreto n. 5.699, de 26 de dezembro de 2002, para ali inserir o referendum da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás ao pedido de prorrogação contido no Relatório subscrito pelo interventor e ratificados, até 30 de junho de 2003, a prorrogação da intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, de que trata o citado decreto, e o prazo da nomeação de Cézar Gomes da Silva, como Interventor Estadual no citado Município, constante do seu art. 2º.
Art. 3.
Sem prejuízo da sua execução, este Decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de março de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 06-03-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.03.2003.

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