Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5730, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 5730/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.730, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37, parágrafo único, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-03-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.