Compete ao Conselho Estadual da Saúde - CES:Iproporcionar o efetivo controle social em toda a sua amplitude, no âmbito das instituições, das empresas e dos serviços relacionados com o Sistema Único de Saúde;
IIformular e controlar a execução da política de saúde no plano estadual, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência administrativa;
IIIformular estratégias e meios de controle de execução da política de saúde;
IVacompanhar a atuação dos prestadores de serviços da área de saúde;
Vestabelecer e aprovar diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Estadual de Saúde com o devido orçamento, considerando a realidade epidemiológica do Estado;
VIpropor critérios para programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Especial de Saúde - FUNSESA, controlando a movimentação e o destino dos recursos;
VIIacompanhar e avaliar os serviços de saúde prestados por meio de contratos e convênios à população, pelos órgãos e pelas entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, integrantes do SUS no Estado;
VIIIestabelecer critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades filantrópicas e/ou privadas, com base na legislação em vigor, no que tange à prestação de serviços de saúde;
IXpropor alternativas para a definição e possíveis alterações de padrões e parâmetros assistenciais, nos casos de lacunas na legislação pertinente;
Xestabelecer critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde;
XIpropor e aprovar diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde: público, filantrópico e/ou privado credenciado no âmbito do SUS;
XIIarticular parcerias com as secretarias e os órgãos afins, para a elaboração de políticas de formação e a capacitação de profissionais de saúde, conforme as necessidades do SUS;
XIIIpropor ao Secretário da Saúde a convocação da Conferência Estadual de Saúde e a estruturação de sua comissão organizadora;
XIVestimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS;
XVpropor critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;
XVIelaborar seu regimento interno;
XVIIdesempenhar outras atribuições estabelecidas na legislações federal e estadual pertinentes e aquelas asseguradas em ato complementar, referentes à operacionalidade e à gestão do Sistema Único de Saúde;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidos.