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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5725, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 5725/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.725, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Concede as Medalhas de Tempo de Serviço que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo no 21733279/02,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São concedidas as Medalhas de Tempo de Serviço - Ouro (trinta anos), com os respectivos passadores, aos Coronéis PM DIVINO EFIGÊNIO DE ALMEIDA e JORGE REZENDE DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Goiás, visando à preservação da ordem pública e à defesa das instituições.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 10-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.

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