Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5725, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 5725/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.725, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Concede as Medalhas de Tempo de Serviço que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo no 21733279/02,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-03-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.