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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5724, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 5724/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

- Revigorado pelo Decreto nº 6.594, de 02-02-2007.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que especifica, situado no Município de Formosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos n. 19380542 e 21624470, e nos termos dos arts. 1°, 2°, inciso III, e 5º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural, de propriedade particular, situado no Município de Formosa, neste Estado, assim descrito e caracterizado:

“Área - 53,28.76 ha (cinqüenta e três hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares), pertencente a uma área maior de 681,10.00 (seiscentos e oitenta e um hectares e dez ares), dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no ponto B-104, daí segue confrontando com Octávio Omar Cardoso com os azimutes e distâncias seguintes: Az=97º44’27’’ - 500,00 m até ponto J; Az=07º44’27’’ - 855,160 m até o ponto K; daí segue margeando o Rio Paranã acima com os azimutes e distâncias seguintes: Az=291º46’37’’ - 82,462 m até o ponto L; Az=304º18’21’’ - 44,721 m até o ponto M; Az=289º03’02’’ - 101,980 m até o ponto N; Az=343º46’42’’ - 196,977 m até o ponto O; Az=304º12’50’’ - 89,371 m até o ponto P; Az=277º44’27’’ - 60,000 m até o ponto Q; Az=232º51’19’’ - 56,455 m até o -ponto R; Az=277º44’27’’ - 20,184 m até o ponto S; daí segue confrontando com Octávio Omar Cardoso com os azimutes e distâncias seguintes: Az=187º44’27’’ - 820,000 m até o ponto T; Az=227º44’27’’ - 100 m até o ponto U; Az= 187º44’27’’ - 215,160 m até o ponto V; Az=277º44’27’’ - 100 m até o ponto X; Az-187º44’27’’ - 60,00 m até o ponto Z; Az=97º44’27’’ - 200,00 m até o ponto B-104, ponto final da descrição”.

Art. 2.
O imóvel de que trata o art 1º destina-se à implantação da 2ª etapa do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do bem imóvel declarado de interesse social.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estatal.
Art. 5.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais necessárias à efetivação da presente desapropriação, na forma permitida na Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2003, 115º da Républica.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 10-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.

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