Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5723, de 28 de fevereiro de 2003
Nº 5723/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.723, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21905606, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores, e considerando a necessidade de implementar o turismo e o transporte aéreo estadual,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.253, de 20-09-2005.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 110 alqueires, com os seguintes limites e confrontações: "inicia em um ponto cravado na Ponte de concreto da Rodovia GO-070 sobre o Rio Urú; daí segue pelo Rio Urú, sentido montante - jusante, até a barra com o Ribeirão Praia; daí segue pelo Ribeirão Praia, sentido jusante - montante, até a estrada que liga a Rodovia GO-070 ao povoado de Ouro Fino; daí segue pela estrada, sentido Ouro Fino - GO-070, até a margem da Rodovia GO-070; daí segue pela Rodovia, sentido Cidade de Goiás - Itaberaí, até o ponto inicial desta descrição."
- Redação dada pelo Decreto nº 6.253, de 20-09-2005.
Do imóvel acima descrito, 30 alqueires serão utilizados para a construção do Aeroporto da Cidade de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-03-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.