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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5723, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 5723/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.723, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Anterior

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21905606, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores, e considerando a necessidade de implementar o turismo e o transporte aéreo estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 30 alqueires e 63,64 litros, com os seguintes limites e controntações : "Inicia no ponto "A", a 185,00m a direita da estaca 77+19,46m marco este cravado na divisa da propriedade do Sr. José Leite de Santana com o Sr. Renato Veloz; daí com um azimute de 161º 24" 00", por uma distância de 1.994,27m, até o ponto "B"; daí segue, defletindo a direita, com um azimute de 251º 24" 00", por uma distância de 615,00m até o ponto "C", daí segue defletindo a direita com um azimute de 341º 24" 00", por uma distância de 1.020,00m até o ponto "D", daí segue defletindo a direita, com um azimute de 71º 24" 00", por uma distância de 200,00m até o ponto "E"; daí segue defletindo a esquerda, com um azimute de 341º 27" 00", por uma distância de 2.080,00m, até o ponto "F"; daí segue defletindo a direita, com um azimute de 71º 24" 00", por uma distância de 415,00m, até o ponto "G"; daí segue defletindo a direita, com um azimute de 161º 24" 00", por uma distância de 1.105,53m, até o ponto "A" ponto inicial desta descrição.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.253, de 20-09-2005.

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 110 alqueires, com os seguintes limites e confrontações: "inicia em um ponto cravado na Ponte de concreto da Rodovia GO-070 sobre o Rio Urú; daí segue pelo Rio Urú, sentido montante - jusante, até a barra com o Ribeirão Praia; daí segue pelo Ribeirão Praia, sentido jusante - montante, até a estrada que liga a Rodovia GO-070 ao povoado de Ouro Fino; daí segue pela estrada, sentido Ouro Fino - GO-070, até a margem da Rodovia GO-070; daí segue pela Rodovia, sentido Cidade de Goiás - Itaberaí, até o ponto inicial desta descrição."

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção do Aeroporto da Cidade de Goiás.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.253, de 20-09-2005.

Do imóvel acima descrito, 30 alqueires serão utilizados para a construção do Aeroporto da Cidade de Goiás.

Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
Caberão à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 5.681, de 20 de novembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 10-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.

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