Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5722, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 5722/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.722, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

- Revigorado pelo Decreto nº 6.263, de 29-09-2005.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que especifica, situado no Município de São João da Aliança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 19380542, e nos termos dos arts. 1°, 2°, inciso III, e 5º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural, de propriedade particular, situado no Município de São João da Aliança, neste Estado, assim descrito e caracterizado:

“Área - 68,68.81 ha (sessenta e oito hectares, sessenta e oito ares e oitenta e um centiares) pertencente a uma área maior de 96,8 (noventa e seis hectares e oito ares), desmembrada da área de 200 alqueires do imóvel denominado Santa Tereza,conforme título aquisitivo nº R.01-M.2.063, datado de 12/04/1993, às fls. 38, do livro 2-G do CRI de São João da Aliança, dentro dos limites e confrontações a seguir: começa no ponto 32, na margem esquerda da Rodovia GO-116, daí segue confrontando com Tertuliano Francisco Rosa com os azimutes e distâncias seguintes: Az=200º13’24” - 176,677m até o ponto OL2; Az=204º16’24” - 503,313 m até o ponto OL3; Az=223º57’54”- 104,042 m até o ponto OL5; Az=187º37’31” - 104,942 m até o ponto OL6; daí segue confrontando com o Córrego Porteira e área do INCRA com seguintes azimutes e distâncias: Az=338º17’25” - 43,651 m até o ponto P13; Az=10º08’16” - 60,298 m até o ponto P12; Az=353º39’04” - 245,950 m até o ponto P11; Az=345º43’32” - 260,468 m até o ponto P10; Az=357º53’54” - 157,935 m até o ponto P9; Az=51º03’37” - 217,951 m até o ponto P8; Az=330º31’00” - 317,448 m até o ponto P7; Az=260º32’18” - 382,279 m até o ponto P6; Az=280º53’59” - 272,586 m até o ponto P5; Az=257º24’31” - 122,851 m até o ponto P4; Az=303º42’58” - 166,077 m até o ponto P3; Az=316º21’30” - 326,437 m até o ponto P2; Az=241º51’29” - 143,697 m até o ponto P1; daí segue confrontando com Tertuliano Francisco Rosa, com os azimutes e distâncias seguintes: Az=13º38’10” - 59,419 m até o ponto auxiliar 10; Az=48º46’13” - 130,774 m até o ponto auxiliar 11; Az=41º23’13” - 192,380 m até o ponto auxiliar 12; Az=82º40’13” - 134,135 m até o ponto auxiliar 13; Az=72º11’03” - 191,608 m até o ponto auxiliar 14; Az=136º35’03” - 203,809 m até o ponto 28; Az=126º18’28” - 391,174 m até o ponto 29; Az=113º09’13” - 332,163 m até o ponto 30; Az=154º09’33” - 336,876 m até o ponto 31; Az=134º40’13” - 235,359 m até o ponto 32; ponto final da descrição.”

Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação da 2ª etapa do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estatal.
Art. 5.
Compete à ProcuradoriaGeral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais necessárias à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 11-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.